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Pesquisa


Cumprimento de sentença declaratória: proposta para classificação das sentenças de acordo com seu conteúdo

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Marcelo Bientinez Miró
Orientador: Fábio Caldas de Araújo
Defendido em: 06/11/2010

Resumo

O cumprimento da sentença declaratória tem suscitado dúvida na atualidade devido à inova-ção trazida pela Lei n.º 11.232, de 22 de dezembro de 2005 (BRASIL, 2010g), que alterou as espécies de títulos executivos judiciais no Brasil. Antes da entrada em vigor da referida lei, era considerado título executivo judicial a sentença condenatória proferida no processo civil. A modificação trazida pela nova lei acabou por ampliar as espécies de sentenças judiciais capazes de deflagrar a atividade executiva, no momento que estabeleceu no art. 475-N como título executivo judicial “a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia” (BRASIL, 2010c). A alteração implica na reflexão sobre a classificação de sentenças, visando atestar sua utilidade na atuali-dade. Assim, um dos objetivos deste trabalho tem por escopo revisitar os conceitos de cada uma das espécies de sentenças para que se possa chegar a uma conclusão a respeito do tema. Não obstante, o objeto principal da pesquisa direciona-se para a exploração da possibilidade de se realizar o cumprimento das sentenças declaratórias eis que, diversamente o que aconte-cia no passado, vozes dignas de respeito têm sustentado a possibilidade de se promover ativi-dades executivas mesmo quando se trate de sentença declaratória, afirmando que esta possibi-lidade está atrelada ao conteúdo da sentença. Ao final do trabalho, propõe-se a reorganização da classificação das sentenças, visando um melhor acomodamento da matéria relativamente aos conceitos tradicionais de processo civil numa visão atualizada e de acordo com a legisla-ção em vigor.

Palavras-chave

Processo Civil; Classificação de Sentença; Ação Declaratória; Cumprimento de Sentença Declaratória.


Abstract

The fulfillment of the declaratory judgment has excited doubt in the present time due the in-novation brought by the Law n.° 11.232, of December, 22nd of 2005. That modified the judi-cial species of executive headings in Brazil. Before the related law get to action it was consid-ered judicial executive heading the pronounced conviction in the civil action. The modifica-tion brought by the new law finished for extending the species of judicial sentences capable to deflagrate the executive reading “The sentence pronounced in the civil action that recognizes the existence of obligation to make, not to make, to deliver things or to pay amount” (Art. 475-N of CPC). The Alteration implies the reflection of classification of sentences aiming to certify its utility in the present time. Thus one of the objectivities of this work has for target to revisit the concepts of each one of the species of sentences so that it can reach a conclusion regarding the subject. Not in despite, the main object of the research is directed for the explo-ration of the possibility of reading the fulfillment of the declaratory judgments where, di-versely what happened in the past, worthy voices of suspect has supported the possibility to promote executive activities even when it deals with declaratory judgment affirming that this possibility is chained to the content of the sentence. At the end of the work, it is set out the reorganization of the classification of the sentences, aiming at a better accommodation of the substance to the traditional concepts of civil action in a brought up to date vision and in ac-cordance with legislation in action.

Keywords

Civil Process, Sentence Classification, Declaratory Action, Fulfillment of the Declaratory Judgments.

Créditos

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