Ação de Improbidade Administrativa e os Efeitos da Sentença: Perda da Função Pública do Militar Estadual
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Elio Boing
Orientador: Luiz Manoel Gomes Junior
Defendido em: 04/12/2017
Este trabalho analisa os efeitos da sentença na ação de improbidade administrativa em que sejam réus militares estaduais. Concentra-se na aplicação da sanção de perda da função pública em razão da proteção contida no art. 125, § 4º e no art. 142, § 3º, VI, combinado com o art. 42, § 1º, todos da Constituição Federal, que atribuem competência ao tribunal militar para determinar a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Adota-se a pesquisa bibliográfica de autores que abordam o tema, através de uma análise textual, temática e interpretativa. Inicialmente discute-se a Lei de Improbidade Administrativa e seus aspectos materiais, especialmente os sujeitos, atos e sanções, relacionando com as atividades desenvolvidas pelos militares estaduais, os quais são agentes públicos e podem figurar como réus em processos por improbidade administrativa. Na sequência, estuda-se a persecução inquisitiva e judicial. Sustenta-se que a investigação pode ser realizada pela força militar através de procedimentos administrativos próprios ou pelo Ministério Público por intermédio do inquérito civil. Firma-se a competência da justiça comum, excluindo-se qualquer possibilidade de julgamento de ações de improbidade administrativa pela justiça militar. Ainda como preparação ao debate do tema central, discutem-se as peculiaridades que envolvem a carreira militar, cujo tratamento legal e constitucional distancia-se do empregado ao servidor público, estabelecendo-se limitações a direitos individuais e sociais. De outro lado, fixam-se prerrogativas com a finalidade de garantir uma atuação justa, impessoal e imparcial. Por fim, analisam-se as garantias constitucionais deferidas aos militares dos estados e seus reflexos nos efeitos da sentença de improbidade administrativa. O posto e a graduação são os graus hierárquicos do oficial e da praça, respectivamente, constituindo-se em institutos que se confundem com o cargo público do civil, não sendo possível separá-los e a perda da função pública necessariamente leva à perda do posto ou da graduação. A garantia conferida pelo art. 125, § 4º da Constituição Federal protege a graduação da aplicação da pena acessória do art. 102 do Código Penal Militar, não obstando a sua perda por processo administrativo disciplinar, pela prática de crime comum ou por sanção de improbidade administrativa. Em relação à garantia estabelecida pelo art. 142, § 3º, VI a proteção se estende a todas as esferas de responsabilidade, somente podendo se determinar a perda do posto do oficial por intermédio do processo de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato perante tribunal militar. Conclui-se, portanto, que a sanção de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos oficiais das policias militares e corpos de bombeiros militares.
Improbidade. Perda da função pública. Militar estadual.
This paper aims to analyze the effects of the sentence in the action of administrative improbity in which state military officers are defendants. It concentrates on the application of the sanction of loss of the public function due to the protection contained in art. 125, § 4 and in art. 142, § 3, VI, combined with art. 42, paragraph 1, all of the Federal Constitution, which assign jurisdiction to the military court to determine the loss of rank and patent of the military officers and the graduation of the soldiers, corporal and staff sergeant. We adopt the bibliographic research of authors who approach the theme, through a textual, thematic and interpretative analysis. Initially, the Administrative Improbity Law and its material aspects is discussed, especially the subjects, acts and sanctions, relating to the activities carried out by the state military officers, who are public agents and may appear as defendants in administrative improbity proceedings. Following, the inquisitive and judicial persecution is studied. It is held that the investigation may be carried out by military force through its own administrative procedures or by the Public Prosecutor's Office through the civil inquiry. The competence of the common justice is established, excluding any possibility of judgment of actions of administrative improbity by the military justice. Still in preparation for the debate on the central theme, the peculiarities that involve the military career is discussed, whose legal and constitutional treatment distance itself from the given treatment to the public civil servant, establishing limitations to individual and social rights. On the other hand, prerogatives are fixed in order to guarantee a fair, impersonal and impartial performance. Finally, constitutional guarantees are analyzed granted to the military of the states and their reflections on the effects of the sentence of administrative improbity. The rank and patent are the hierarchical degrees of the military officer and the soldiers, corporal and staff sergeant, respectively, constituting themselves in institutes that are confused with the public civil servant position, not being able to separate them and the loss of the public function necessarily leads to the loss of the rank or graduation. The guarantee conferred by art. 125, § 4 of the Federal Constitution protects the graduation of the application of the accessory penalty of art. 102 of the Military Penal Code, not impeding their loss by administrative disciplinary process, by the practice of common crime or by sanction of administrative improbity. In relation to the guarantee established by the art. 142, § 3, VI, the protection extends to all spheres of responsibility, and it is only possible to determine the loss of the military officer's rank through the process of indignity or incompatibility with the officer before a military court. It is concluded, therefore, that the sanction of loss of the public function stipulated in the Law of Administrative Improbity does not apply to officers of military police and military fire brigades.
Improbity. Loss of public function. State Military Officer.