A aplicação do principio da proporcionalidade na execução das obrigações de fazer e não fazer
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Martha de Oliveira Sato
Orientador: José Miguel Garcia Medina
Defendido em: 09/12/2009
Esta dissertação analisa e demonstra o princípio da proporcionalidade em face da execução das obrigações de fazer e não fazer no Processo Civil. Historicamente o princípio da proporcionalidade surgiu da passagem do estado de Polícia para o Estado de Direito, A proporcionalidade foi embasado no trinômio, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. O art. 461 do CPC foi uma inovação da Lei nº. 8952/94. Irá ainda confrontar-se o princípio da proporcionalidade em face da execução das obrigações de fazer e não fazer. O não cumprimento das obrigações positivas e negativas dará ensejo à execução que poderá ser “cumprida” no mesmo processo de conhecimento, não precisando ser instaurado um novo processo, fazendo com que o direito do credor seja resguardado. Caso o devedor não possa cumprir poderá esta ser cumprido por terceiro, desde que o mesmo arque com as despesas oriundas da obrigação. E se a obrigação for personalíssima converterá em perdas e danos. Devendo o juiz se valer do princípio da proporcionalidade, analisando o meio e o fim adequado.
Princípios, Princípio da proporcionalidade, Obrigações de fazer e não fazer no Processo Civil.
This paper analyzes and demonstrates the principle of proportionality in the face of the discharge of the do's and don'ts in Civil Procedure. Historically the principle of proportionality arose from the passage of the state police to the rule of law, the proportionality was based on the tripod, adequacy, necessity and proportionality in the strict sense. The art. 461 of the CPC was an innovation of the Law no. 8952/94. It will also confront the principle of proportionality in the face of the discharge of the do's and don'ts. Failure of positive and negative obligations give rise to the implementation that can be "accomplished" in the same process knowledge, and need not be a new proceeding, so that the creditor is preserved. If the debtor can not fulfill this can be accomplished by third party provided that it pay their share of the costs arising from the obligation. And if the bond is turned into a very personal damages. And the Court will draw on the principle of proportionality, by analyzing the middle and end appropriate.
Principles, Principle of proportionality, obligations to do and not do