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Pesquisa


Argüição de descumprimento da função social do contrato

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Deisi Cardoso
Orientador: Adauto de Almeida Tomaszewski
Defendido em: 23/02/2007

Resumo

A presente dissertação é apresentada ao Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania, da Unipar (Universidade Paranaense), na área de concentração em Direito Processual Civil, cuja linha de pesquisa é processo e transformação social. O tema objeto de estudo versa sobre a possibilidade de argüição do descumprimento da função social do contrato prevista no Código Civil de 2002. O trabalho parte do contexto social e de premissas lógicas, sendo, portanto, objeto de abordagem inicial o aspecto histórico-evolutivo do direito contratual, com ênfase na influência das novas coordenadas axiológicas, principalmente a eticidade e a socialidade. Essa evolução, que determina a correlação entre direitos fundamentais previstos na Constituição e direito privado, além da implantação de um sistema jurídico aberto, onde as cláusulas gerais exercem papel importante na integração e aplicação da norma ao caso concreto, dão uma nova caracterização à teoria contratual e aos princípios norteadores desta. Neste contexto, o artigo 421 do Código Civil determina que o contrato, antes de servir apenas aos intuitos individualistas das partes, deva também cumprir sua função social. A problemática reside na mitigação dos princípios contratuais clássicos, mormente o da relatividade dos efeitos do contrato, de forma a permitir que terceiro possa argüir o descumprimento da função social do contrato. Para tanto, o direito processual civil contemporâneo deve desapegar-se de formalismos exagerados e servir como instrumento eficaz de concretização do acesso à justiça, destinado ao prestígio e fomento do valor da pessoa humana, voltado precipuamente a cumprir uma finalidade social e solidária imposta pelo sistema.

Palavras-chave

Contratos. Função social. Descumprimento. Argüição


Title

Argüição de descumprimento da função social do contrato

Abstract

The present dissertation is presented to the Master's degree course in Procedural Law and Citizenship, at Unipar (Universidade Paranaense), in the concentration area of Civil Procedural Law, whose reasearch line is proceeedings and social transformation. The objective is to expose the possibility of questioning the disregard of the social objective of the contract, predicted in the 2002 Civil Code. This paper concerns the social context and logical premisses, being, therefore, the object of initial approach the historic-evolutional aspect of the contractual law, emphasizing the influence of the new axiollogic coordinates, mainly the ethical and social. This evollution, which determines the correlation between fundamental rights predicted in the Constitution and private law, and also the introduction of an open legal system, in which the general clauses have an important role in the integration and enforcement of the rule to the concret case, they give a new characterization to the contractual theory and to the main principles of it. In this context, the article number 421 of the Civil Code determines that the contract, rather than only serving to the individual objectives of the parties, needs to fulfil its social objective. The problem is the mitigation of the classic contractual principles, mostly the relativity of the contract effects, allowing that a third party may question the disregard of the social objective of the contract. For that matter, the contemporary Civil Procedural Law must detach itself from formalisms and serve as an effective instrument of the real acces to justice, intended to the prestige and growth of the human person's value, intended mostly to fulfilling a social and supportive objective imposed by the system.

Keywords

Contracts. Social objective. Disregard. Questioning

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