Aspectos procedimentais do mandado de segurança à luz da lei n. 12.016/2009
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Heitor Miranda Guimarâes
Orientador: Fábio Caldas de Araújo
Defendido em: 30/09/2010
A pesquisa é voltada ao estudo de alguns dos principais reflexos materiais e procedimentais que a nova lei do mandado de segurança, Lei n.º 12.016/2009, inseriu no sistema jurídico brasileiro. Tem como foco a análise do direito comparado, com maior ênfase ao direito anglo-americano, mexicano, francês e italiano. Abrange a evolução histórica do instituto do mandado de segurança no direito brasileiro, que vem influenciado pelas tendências alienígenas, mas que adquiriu identidade própria a partir da Constituição Federal de 1934, depois reproduzida no texto ordinário do Código de Processo Civil de 1939, omisso na Constituição Federal de 1937 e, mais tarde, retorna na Constituição de 1946 seguido pela Lei n.º 1.533, de 31.12.1951, vigente até a chegada da Lei n.º 12.016/2009. Estuda-se a evolução das normas que regularam o instituto, seu conceito, natureza jurídica de Ação Constitucional Mandamental de Cognição Documental Sumária, manejável para impedir a violação a direito líquido e certo. Abrange os atos de autoridade praticados por pessoa detentora de função ou simplesmente que atua como representante da administração pública, e os atos praticados pelo órgão judicial, com ênfase à possibilidade de impetração do mandado de segurança quando a decisão judicial tiver sido objeto de recurso ao qual não se atribuiu efeito suspensivo, quando a parte encontrar-se na iminência de sofrer prejuízo de difícil ou incerta reparação. Tem como foco principal alguns aspectos procedimentais alterados ou simplesmente compilados pela nova lei, limitando-se a comentar os pressupostos, condições da ação, competência para processamento e, por último, analisa-se pontualmente o § 1.º, do art. 22, da nova lei, o qual versa sobre o dever do impetrante individual desistir da sua segurança para poder beneficiar-se do resultado do mandado coletivo, apesar da inexistência de litispendência entre as medidas judiciais.
Mandado de Segurança. Aspectos procedimentais. Lei n.º 12.016/2009. Inexistência de Litispendência entre Mandado de Segurança Coletivo e Individual. § 1.º do art. 22 da Lei n.° 12.016/2009
Aspectos procedimentais do mandado de segurança à luz da lei n. 12.016/2009
The research is dedicated to the study of some key materials and procedural consequences that the new law the writ of mandamus, Law No. 12.016/2009, inserted into the Brazilian legal system. It focuses on the analysis of comparative law, with greater emphasis on Anglo-American, Mexican, French and Italian. It covers the historical evolution of the institute injunction under Brazilian law, which is influenced by trends in aliens, but has acquired its own identity from the Constitution of 1934, after playing in the ordinary text of the Code of Civil Procedure, 1939, omitted by the Constitution Federal 1937 and later returns in the 1946 Constitution followed by Law No. 1533 of 31.12.1951, valid until the arrival of Law No. 12.016/2009. It studies the evolution of the rules that regulated the institute, its concept, legal Action Constitutional Writ of Cognition Summary Documents, handy to prevent the violation of legal right. It covers all acts of authority committed by person holding role or simply acting as a representative of public administration, and acts committed by the courts, with emphasis on the possibility of filing a writ of mandamus when the judicial decision has been appealed to which not been attributed suspensive effect when the party find themselves in danger of suffering injury difficult to repair or uncertain. Its main focus changed some procedural aspects, or simply compiled by the new law, but merely to comment on the assumptions, conditions of action, responsibility for processing and, finally, we analyze the timely § 1. No, of art. 22, the new law, which deals with the duty of the individual plaintiff to give up their security to be able to benefit from the collective result of the warrant, despite the lack of legal action between the lis pendens.
Injunction. Procedural Aspects. Law n.º 12.016/2009. No Injunction Lis Pendens between Collective and Individual. § 1 of art. 22 of Law 12.016/2009