Aspectos processuais controversos na responsabilidade penal das pessoas jurídicas ante os crimes ambientais
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Edinaldo Beserra
Orientador: Cândido Furtado Maia Neto
Defendido em: 25/02/2006
Este trabalho aborda alguns aspectos processuais controversos na responsabilidade penal das pessoas jurídicas ante os crimes ambientais, isto porque há duas correntes ferrenhas. Uma defendendo que as pessoas coletivas podem cometer crimes e ser responsabilizadas criminalmente, enquanto que a outra corrente ampara que os entes coletivos não podem cometer delitos e assim tampouco sofrerem responsabilização criminal. Assim inicia-se o presente trabalho realizando uma viagem histórica desde os primórdios, ou seja, da sociedade mais antiga, e o seu pensamento sobre a responsabilidade, até a Idade Média. Sendo que neste período a responsabilidade penal era coletiva. Mais tarde, no século XVIII, vigorava e estava mais em evidência a responsabilidade individual. Na atualidade buscou-se realizar um estudo da responsabilidade criminal da pessoa jurídica com o Direito Comparado. Tendo à frente diversos países, aqueles que adotam o princípio da societas delinquere potest são em sua maioria os mesmos do Commow law, enquanto que os paises optantes do princípio de que a sociedade não pode delinqüir são os que adotam a Civil law. Também se comentou sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos países do bloco do Mercosul, sendo a maioria de origem latina, suas posições são contrárias à responsabilidade criminal da pessoa jurídica. Procura-se fazer uma fundamentação teórica sobre a natureza jurídica das pessoas coletivas, e discutindo-se a responsabilidade jurídica. São apresentadas algumas das teorias que podem explicar a natureza jurídica das pessoas coletivas, principalmente a teoria da ficção, a teoria da realidade orgânica e a teoria da realidade jurídica. Ainda demonstrando-se a responsabilidade das personalidades jurídicas das pessoas de Direito Público e de Direito Privado. Posteriormente são estabelecidos e comparados os argumentos das correntes que são favoráveis e contrárias à responsabilidade penal das pessoas jurídicas. No segundo capítulo trata-se da responsabilidade sob o prisma do meio ambiente. Estabelece-se um marco histórico com as legislações vigentes à época do descobrimento, passando-se na seqüência pelo estudo da legislação no período imperial, pelo qual o Brasil passou, ainda se discute as leis presentes na fase republicana acerca do meio ambiente e por fim apresentam-se as regras atuais com a Constituição Federal de 1988. Depois são debatidos os principais aspectos penais controversos na responsabilidade penal da pessoa jurídica, como na responsabilidade sem culpa, no princípio da personalidade da pena, pela impossibilidade de se impor medidas cautelares às pessoas jurídicas, e na incapacidade de arrependimento do ente coletivo, ainda se discute a questão do concurso de pessoas, nas questões de co-autoria e participação, faz-se uma breve digressão sobre a exposição de motivos do Código Penal e também no Código de Processo Penal. Até se trata dos aspectos processuais penais discutíveis na responsabilidade criminal dos entes coletivos, entre eles a questão de como será feita a citação da pessoa jurídica, se debate acerca do ônus da prova, inclusive se mostra dúbia a maneira de se inquirir a pessoa coletiva no interrogatório, discute-se a possibilidade da pessoa jurídica ser representada em juízo. Comenta-se sobre os efeitos processuais gerados pela imposição de penas aos entes coletivos. Inclusive se mostra como deve ser a questão da competência em matéria ambiental. E ainda qual o procedimento a ser adotado, o do rito sumário, do comum ou do especial. Ao final fazem-se diversas críticas quanto à responsabilização penal da pessoa jurídica na Lei ambiental.
Crimes ambientais. Direito Penal. Processual Penal. Responsabilidae Penal da pessoa jurídica.
Aspectos processuais controversos na responsabilidade penal das pessoas jurídicas ante os crimes ambientais
This matter approaches some divergent procedural aspects in the criminal responsibility of the legal persons before the environmental crimes, because there are two inflexible tendencies. One defending that the collective persons can make crimes and to be made responsible by the crimes, while the other one current support that the collective entities cannot make crimes and like this neither will suffer criminal responsibility. Like this initiates-itself the present work carrying out a historical journey since the origins, or be, of the oldest society, and its thought about the responsibility, up to Medium Age. Being that in this period the criminal responsibility was collective. Latter, in the XVIII century, invigorated and was more in evidence the individual responsibility. Nowadays it is being sought to carry it out a study of the criminal responsibility of the legal person with the Compared Right. Having to the diverse front countries, those that adopt the beginning of the societas delinquere potest are in their majority the same of the Commow law, while those countries that follow the beginning that the society is not able to make crimes adopt for themselves the Civil law. Also it was commented about the criminal responsibility of the legal person in the countries of the block of the Mercosul, being the majority of its, latin origin positions are against the criminal responsibility of the legal person. It seeks to be done a theoretical substantiation about the legal nature of the collective persons, and discussing itself the legal responsibility. There are presented some of the theories that can explain the legal nature of the collective persons, mainly the theory of the fiction, the theory of the organic reality and the theory of the legal reality. Still showing itself the responsibility of the legal personalities of the persons of Public Right and of Private Right. Subsequently they are established and the compared the arguments of the shackles that are favorable and contrary to the criminal responsibility of the legal persons. The second chapter treats-itself about the responsibility under the prism of the environment. It establishes itself a historical landmark with the in force legislations to the epoch of the discoverer, passing itself in the sequence by the study of the legislation in the imperial period, by which Brazil passed, still is discussed the present laws in the republican phase about the environment and finally present itself the present rules with the Federal Constitution of 1988. Afterwards they are debated the main divergent criminal aspects in the criminal responsibility of the legal person, as in the responsibility without fault, in the beginning of the personality of hardly, by the impossibility of being imposed measures of security to the legal persons, and in the incapacity of regret by the collective entity, it is still discussed the question of the contest of persons, in the questions of co-authorship and participation. It is made a soon delirium about the exposition of the reasons of the Criminal Code and also in the Criminal Procedural Code. To it is a matter of the debatable criminal procedural aspects in the criminal responsibility of the collective entities, between them the question of how it will be done the citation of the legal person, it is debated about the obligation of the test, including itself shows dubious the way of inquiring the collective person in the questioning, discusses itself the possibility of the legal person to be represented in judgment. Comments-itself about the procedural effects generated by the imposition of penalty to the collective entities. Including itself shows how is supposed to be the question of the competence in environmental matter. And still which the procedure should be adopted, the skimpy rite, the common one or of the special one. To the end does itself diverse critics as regards the criminnal responsibility of the legal person in the environmental Law.
Environmental crimes. Criminal law. Criminal procedural law. Criminal responsibility of the collective entities