Astreinte: Multa Processual Alguns Aspectos Processuais Relevantes
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Ricardo Dias Ortt
Orientador: Luiz Manoel Gomes Junior
Defendido em: 25/03/2011
A matéria dissertada aborda a multa coercitiva processual denominada pela doutrina e jurisprudência “astreinte”, utilizada para coagir o jurisdicionado a cumprir obrigação imposta em ordem judicial, efetivando assim o processo para produzir modificação no mundo empírico. A regulamentação da multa astreinte está esboçada no art. 461, §§ 1o ao 6o, do Código de Processo Civil. Num primeiro momento, a multa astreinte estendia as obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, contudo, em atenção à eficiência em vencer a recalcitrância estendeu-se à tutela antecipada e, demais situações implícitas correlatas no Código de Processo Civil. Neste diapasão, a astreinte adquiriu status de cláusula geral aplicada ao sistema processual num todo, revitalizando e sistematizando uma nova ordem processual dogmática, compatível com uma sociedade complexa e plural. Finalmente, o legislador avançou em criar a “astreinte” como mecanismo processual compatível com a nova ordem constitucional de um Estado social intervencionista nas relações privadas por intermédio do processo.
Multa coercitiva astreinte. Procedentes históricos. Processamento. Hipóteses de incidência. Quantificação e redução. Recurso. Execução.
The current study deals the coercive procedure fine called doctrine and jurisprudence astreinte, used to coerce the jurisdiction over to pay its obligations imposed in court order, effecting this way, the process to produce changes in the empirical world. The regulation of astreinte fine is drawn in the article 461, §§ 1 to 6, from CPC. In the first moment, the astreinte fine extended the obligations of doing, undoing and delivering, however, in attention to the efficiency in winning the recalcitrances extended to injunctive relief and other implicit correlated situations in the CPC. In this vein, the astreinte received status of general clause applied to the procedural system in a whole, revitalizing and systematizing a new procedural dogmatic, compatible to a complex and plural society. Finally, the legislator advanced in creating “astreinte” procedural mechanism compatible with the new constitutional order of a Interventionist welfare state in private relations through the process.
Coercive astreinte fine. Historical precedents. Processing. Incidence hypotheses. Quantification and reduction. Appeal. Run.