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Pesquisa


A Ata Notarial como Prova Pré-Constituída e o Contraditório Efetivo

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Marcelo Antonio Cavalli
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 29/02/2020

Resumo

Este trabalho teve o objetivo de analisar a garantia do direito ao contraditório nas ações em que forem utilizadas a ata notarial como meio de prova. Referido instituto foi recentemente positivado no Código de Processo Civil, sendo tratada como meio típico de prova. Embora seja recente sua regulamentação na seara processual, é preciso salientar que a ata notarial já estava presente em nosso ordenamento no art. 7º, inciso III, da Lei 8.935/1994, todavia, a sua existência e utilização é encontrada em tempos remotos da humanidade. Apesar disso, sua utilização ainda é incipiente causada sobretudo pelo desconhecimento deste ímpar meio de prova, que certamente ganha evidência com sua recente positivação. É comumente tratado na doutrina, a errônea percepção de que a ata notarial em todas as circunstâncias será elaborada de maneira unilateral o que alegam acarretar a violação do contraditório. Entretanto, esta percepção é equivocada, pois inexiste qualquer regra proibitiva da elaboração em conjunto do referido instrumento pelas partes envolvidas, inclusive sendo recomendável pela doutrina. Desta feita, o trabalho se encarregará de demonstrar que desde a sua elaboração até a sua valoração pelo órgão jurisdicional a ata notarial não tem o condão de ferir o direito ao contraditório.

Palavras-chave

Ata notarial. Meio de prova. Contraditório.


Abstract

This work aimed to analyze the guarantee of the right to contradictory in actions which notarial minute is used as a means of proof. Such Institute has been recently included in the Civil procedure code, being treated as a typical means of proof. Though its regulation is recent in procedural area it is necessary to reinforce that's notarial minute had already been present in article 7th, item III of law 8.935/1994. However, its existence and use date back to remote times of humanity. Despite the ignorance of its existence, this odd means of proof certainly gains evidence with its recent affirmation. It is commonly treated in the doctrine the erroneous perception that notarial minute will be elaborated under all circumstances in a lopsided way, which allegedly entails a violation to contradictory. However, this perception is wrong because there is no rule forbidding the production of this instrument by parties involved, indeed it is recommended by Doctrine. Thus, the work demonstrates that from its elaboration until its appraisement by judicial organ, notarial minute does not intend to affect the right to contradictory.

Keywords

Notarial minute. Means of proof. Contradictory.

Créditos

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