Autorregramento no Negócio Jurídico Processual: Possibilidade do Pactum de Non Petendo
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Edivan Jose Cunico
Orientador: José Laurindo de Souza Netto
Defendido em: 30/08/2021
O negócio jurídico processual passa a integrar o acesso à justiça com maior amplitude a partir do Código de Processo Civil de 2015. Razão pela qual, além dos negócios jurídicos processuais típicos os atípicos, em especial opactum de non petendo a despeito de não ser novo instituto,passam a compor a atual abordagem processual. Para a análise do negócio jurídico apresenta-se a tratativa de princípios que o compõe, agregados ao processo, que mesmo necessariamente não expressos no CPC, fundamentam a linha argumentativa, que são: o autorregramento entre as partes, a cooperação e a boa-fé. Diante da base fundante do negócio jurídico, concretizado pelo processo contemporâneo, pretende-se a comprovação da possibilidade da realização, pelas partes, do pactum de non petendo como negócio jurídico processual atípico. Objetiva-se expor brevemente sobre os conceitos de fato, ato jurídico e negócio jurídico, juntamente com princípios pontuais que regem o negócio jurídico processual consubstanciando, por meio do autorregramento a utilização dopactum de non petendo como uma das formas do exercício da autonomia das partes para a solução consensual de conflitos. A problematização se encontra na possibilidade ou não das partes pactuarem promessa de não processar como meio de auxiliar a perspectiva cooperativa consensual de resolução de conflitos. Para tanto, utiliza-se da análise bibliográfica e legislação pertinente por meio do método dedutivo para composição argumentativa.
Negócio jurídico; Pactum de non petendo; Meio consensual de resolução de conflito.
El negocio jurídico procesalpasa a formar parte delacceso a lajusticiaconmayor alcance a partir del Código Procesal Civil de 2015. Es por ello que, ademásdel típico negocio jurídico procesal, los atípicos, en particular elpactum de non petendo a pesar de no ser un instituto nuevo. ,pasan a formar parte del enfoque procesalactual. Para elanálisisdelnegocio jurídico, ladiscusión de losprincipios que locomponen, sumados al proceso, que aun no necesariamenteexpresados enel CPC, subyacen a la línea argumentativa, que son: elautogobierno entre las partes, lacooperación y elbien. fe. En vista de la base fundacional delnegocio jurídico, implementada por elprocesocontemporáneo, se pretende probarlaposibilidad de larealización, por las partes, del pacto de non petendo como unacto jurídico procesal atípico. El objetivo es exponer brevemente los conceptos de hecho, acto jurídico y negocio jurídico, junto conlosprincipios específicos que rigenelnegocio jurídico procesal, consolidando, mediante laautorregulación, el uso delpactum de non petendo como una de las formas de ejercicio. laautonomía de las partes para lasoluciónconsensuada de conflictos. La problematización se encuentraenlaposibilidad o no de que las partes acuerden una promesa de no demandar como medio de ayudar a la perspectiva cooperativa consensuada de resolución de conflictos. Para ello, se utiliza elanálisis bibliográfico y lalegislación pertinente a través del método deductivo para lacomposición argumentativa.
Negocios jurídicos; Pactum de non petendo; Mediosconsensuales de resolución de conflictos; Autocomposición.