Câmara de conciliação de litígios de saúde perante a união, estado e município
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Caio Siqueira Iocohama
Orientador: Fábio Caldas de Araújo
Defendido em: 08/02/2024
O trabalho, desenvolvido no contexto da Linha 2 (Instrumentos Jurisdicionais, não Jurisdicionais e as Boas Práticas de Resolução de Conflitos e de Proteção de Direitos) do Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense – UNIPAR tem como finalidade analisar a forma de criação, composição e a eficácia de Câmaras de que têm por objetivo realizar conciliações em relação ao Direito à Saúde no que se refere às ações que visam obter judicialmente o fornecimento de medicamentos custeados pelo Estado. Para isso, este estudo foi realizado analisando-se a evolução histórica do Direito à Saúde até chegar nas leis regulamentadoras do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma vez notado que houve lesão ao Direito à Saúde, a jurisdição se torna um meio a ser utilizado para buscar a sua reparação. Portanto, analisa-se a questão efetiva do acesso à justiça através da satisfação efetiva da tutela. Observa-se, também, a questão da competência no fornecimento de medicamentos pela via judicial e a consequente responsabilidade solidária dos entes federativos. Com o objetivo de buscar uma solução à crescente demanda judicial para fornecimento de medicamentos, o sistema multiportas se revela como uma alternativa viável para otimizar a resolução de conflitos, oferecendo uma diversidade de opções além do caminho judicial convencional. Desta maneira, a Recomendação Nº 100 do Conselho Nacional de Justiça foi um importante marco para a orientação da solução consensual para os referidos casos. Assim, as Câmaras de Conciliação de Saúde de Salvador/BA e do Rio de Janeiro/RJ demonstraram grande eficiência na solução de disputas, com o índice de 80% e 68% respectivamente. Há, assim, uma tendência na redução do número de demandas judiciais com a criação de novas Câmaras que poderão observar diretrizes que envolvem a colaboração entre diferentes instituições, bem como o preparo técnico de mediadores, flexibilização de atendimento virtual e presencial, critérios para a apropriada documentação a ser enviada e a restrição da indicação de medicamentos fora das indicações aprovadas. O trabalho conclui que a desjudicialização das questões relacionadas à saúde pode ser viabilizada através da implementação de câmaras de conciliação especializadas nesse domínio. Destaca-se a importância de estimular a colaboração entre as instituições para a criação dessas câmaras, especialmente considerando que, até o momento, apenas dois estados as possuem. Além disso, adota-se o método dedutivo para a construção da lógica das premissas e conclusões.
Direito à Saúde. Acesso à Justiça. Sistema Multiportas. Câmara de Conciliação de Saúde.
This research, developed in the context of Line 2 (Jurisdictional and Non-Jurisdictional Instruments and Good Practices for Conflict Resolution and Protection of Rights) of the Master's in Procedural Law and Citizenship at the Universidade Paranaense – UNIPAR, aims to analyze the creation, composition, and effectiveness of chambers that aim to facilitate conciliations regarding the Right to Health in relation to legal actions seeking the judicial provision of medications funded by the State. To achieve this, the study examines the historical evolution of the Right to Health, leading up to the regulatory laws of the Unified Health System. Once a violation of the Right to Health is identified, jurisdiction becomes a means to seek redress. Therefore, the study analyzes the effective access to justice through the effective satisfaction of legal protection. It also considers the issue of jurisdiction in the judicial supply of medications and the consequent joint responsibility of federative entities. In order to address the growing judicial demand for medication provision, the multi-door system emerges as a viable alternative to optimize conflict resolution, offering a variety of options beyond the conventional judicial path. Thus, Recommendation No. 100 Recommendation No. 100 from the National Council of Justice was a significant milestone for guiding consensual solutions in these cases. The Health Conciliation Chambers in Salvador/BA and Rio de Janeiro/RJ demonstrated great efficiency in dispute resolution, with success rates of 80% and 68%, respectively. There is a trend towards reducing the number of judicial demands with the creation of new chambers that can adhere to guidelines involving collaboration between different institutions, as well as the technical preparation of mediators, flexibility in virtual and in-person service, criteria for proper documentation, and restrictions on prescribing medications outside approved indications. The work concludes that the dejudicialization of health-related issues can be achieved through the implementation of specialized conciliation chambers in this domain. It emphasizes the importance of encouraging collaboration between institutions for the creation of these chambers, especially considering that, so far, only two states have them. In addition, the deductive method is adopted for constructing the logic of premises and conclusions.
Right to Health. Access to Justice. Multi-door System. Health Conciliation Chamber.