Conceito de função social do contrato À luz do ativismo judicial
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Eliseu da Costa Gonçalves
Orientador: Jônatas Luiz Moreira de Paula
Defendido em: 27/10/2011
Estudando-se as primeiras definições de contrato, sua historicidade e seus princípios clássicos, observa-se a necessidade de adequação desse instituto a uma nova realidade, voltada para valores sociais e marcada pelo intervencionismo estatal nas relações privadas, acarretando a flexibilização da dicotomia entre direito público e privado. Princípios sociais como a boa-fé, equilíbrio contratual e função social do contrato, originários de uma nova ordem contratual, contribuem para mitigar aqueles preceitos clássicos, notadamente, a autonomia da vontade, a força obrigatória e a relatividade dos efeitos do contrato. A sistemática de inserção de cláusulas gerais, característica dessa perspectiva social, exige uma maior intervenção judicial, mostrando-se oportuna a abordagem do ativismo judicial, perquirindo-se, assim, se a atuação judicial nas relações contratuais deve garantir o mínimo ou o justo. Para tanto, sob os pilares da justiça contratual como igualdade real, da função social do contrato como conjunto de normas cogentes e do juiz interventor, avaliar-se-á a possibilidade de conceituar a função social do contrato à luz do ativismo judicial e verificar a utilidade desse instrumento para os contratos.
Ativismo judicial. Contratos. Função social. Justiça
Studying the first definitions of contract, its history and classical principles, there is the need to adapt this institution to a new reality, focused on social values and marked by state intervention in private affairs, causing the relaxation of the dichotomy between public and private law. Social principles such as good faith, contractual balance and the social contract, originate from a new contractual order, help to mitigate those classic precepts, notably, freedom of choice, the binding and the relative effectiveness of the contract. The systematic inclusion of standard terms, characteristic of this social perspective, requires greater judicial intervention, prove desirable approach of judicial activism, investigating very thoroughly, therefore, if the judicial action in contractual relations should guarantee the minimum or the fair. To do so, under the pillars of justice and real equality of contract, of the social contract as a cogent set of rules and the intervening judge, will evaluate the possibility of conceptualizing the social contract in light of judicial activism and verify the usefulness of this tool for the contracts.
Judicial activism. Contracts. Social function. Justice.