A concretização dos direitos fundamentais e a participação do estado através da advocacia-geral da união
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Fermando Menegueti Chaparro
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 17/10/2013
Pretende-se abordar os problemas atuais que envolvem a litigância entre cidadão e Estado. Essa tensão jurídico-social repercute no processo civil, sendo a causa de grandes problemas da Justiça, notadamente a morosidade e inefetividade. O modelo de processo civil adotado pela legislação brasileira não é suficiente para estancar as demandas envolvendo o Poder Público, sendo imperioso buscar novos meios de solução de conflitos. Pesquisas demonstram que praticamente metade das ações judiciais do Brasil envolvem o Estado-Administrador. Inúmeras reformas processuais têm sido efetuadas para tentar agilizar a prestação jurisdicional. Entretanto, todas elas miram o processo já em curso, não cuidam da causa mas sim das consequências. A ideia da dissertação é explicar os motivos pelos quais o Estado é demandado em juízo e implementar um sistema que filtre estas demandas na fase pré-processual. Para tanto, discute-se, primeiramente, a estrutura decisória adotada pela Administração, que remonta às mesmas ideias da formação do Estado Moderno. Em paralelo, discute-se a evolução do sistema decisório do Poder Judiciário, que se distinguiu por adotar novos modelos hermenêuticos, principalmente com adoção de princípios e pela constitucionalização do Direito. No campo constitucional, a Constituição Federal de 1988 apresentou aos brasileiros uma imensa gama de direitos subjetivos, fundamentais, cuja concretização tornou-se um dilema para o Estado-Administração. A demanda por direitos não foi absorvida pela Administração Pública que, ainda por adotar o modelo positivista do Direito, agravado pela influência da informática, adota um sistema extremamente fechado para a análise de demandas subjetivas, um tipo de positivismo virtual, massificando e generalizando situações concretas, gerando uma crise de administração de direitos que converge para uma outra crise estatal, desta vez em relação ao Poder Judiciário, que chega ao ponto de substituir-se na função de administrador para analisar direitos constitucionais dos cidadãos. Essa tensão entre os Poderes Executivo e Judiciário, sua repercussão no processo civil, pode ser dirimida ou relativizada através da Advocacia-Geral da União, órgão jurídico presente no corpo constitucional, que deve ser um intermediário entre cidadão e Judiciário, atuando pré-processualmente como instituição conciliadora ou julgadora, contribuindo, assim, para a redução de demandas judiciais, duração razoável do processo e resgate das funções constitucionais originárias dos citados poderes políticos
Direitos fundamentais. Resolução de conflitos. Advocacia-Geral da União. Conciliação
To discuss the discusses the current issues involving litigation between citizen and state. This tension legal and social repercussions on civil procedure, being the cause of major problems of justice, notably the slowness and ineffectiveness. The model of civil procedure adopted by the Brazilian legislation is not enough to stop the demands involving the Government, being imperative to seek new means of conflict resolution. Research shows that nearly half of Brazil's lawsuits involving the State Administrator. Numerous procedural reforms have been made to expedite the adjudication. However, they all vie the process already underway, do not take care of the cause but rather the consequences. The idea of the dissertation is to explain the reasons why the State is sued in court and implement a system that filters these demands in the pre-trial. Therefore, it is argued, first, the decision-making structure adopted by management, which dates back to the same ideas of the formation of the modern state. In parallel, we discuss the evolution of the decision-making system of the judiciary, which has distinguished itself by adopting new models hermeneutic, especially with the adoption of a constitution and the principles of law. In the constitutional field, the 1988 Constitution introduced the Brazilians a huge range of subjective rights, fundamental, whose implementation has become a dilemma for the State Administration. The demand for rights was not absorbed by the Public Administration, yet to adopt the positivist model of law, exacerbated by the influence of information technology, adopts an extremely closed to the analysis of subjective demands, a kind of positivism virtual massifying and generalizing concrete situations , creating a crisis management rights that converges to another state crisis, this time in relation to the judiciary, which goes so far as to replace the administrator role to analyze the constitutional rights of citizens. This tension between the executive and judicial branches, its impact on civil procedure, can be resolved or relativized through the Attorney General's Office, the legal body in this constitutional body, which must be an intermediary between citizens and the judiciary, acting as pre-procedurally institution conciliatory or judgmental, thus contributing to the reduction of litigation, reasonable duration of the process and rescue the constitutional functions of the originating cited political powers
Fundamental rights. Conflict resolution. Attorney General of the Union Conciliation