Seshat - Biblioteca de TCC's, Teses e Dissertações

Pesquisa


Considerações Pontuais Acerca do Modelo Processual Cooperativo e do Princípio da Cooperação

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Marcella Cristina Brazão Silva
Orientador: Miriam Fecchio Chueiri
Defendido em: 12/06/2014

Resumo

A relação processual entre os litigantes e o magistrado na busca da decisão final pauta-se no modelo adversarial, inquisitivo ou cooperado. O modelo adversarial baseia-se tanto na liberdade das partes para a efetivação do processo quanto na figura de um magistrado passivo para, simplesmente, guia-lo. Já o modelo inquisitorial, deixa de lado a liberdade das partes privilegiando a interferência judicial. O modelo cooperado, por sua vez, baseado no principio da cooperação, busca equilibrar a liberdade com a intervenção, pois referido instituto determina o dever de cooperação instrutória na busca da verdade real a todos aqueles que compõem o processo. Nesse sentido observam-se algumas manifestações de tal princípio no Código de Processo Civil atual, bem como, de forma expressa, no Projeto do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, sendo mister destacar que a jurisprudência tem reconhecido e aplicado tal princípio. Ressalta-se que o ordenamento jurídico Português reconhece de forma expressa o dever de cooperar de todos aqueles que compõem o processo. Logo, o princípio da cooperação baseado no princípio da boa-fé coloca nas mãos do magistrado mecanismos de desenvolvimento da instrução probatória em nome da verdade real. Referido princípio, previsto de forma expressa no Projeto do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, traz à lume uma nova visão processual com o intuito de tentar afastar abusos processuais promovendo a garantia da segurança jurídica.

Palavras-chave

Princípio da Cooperação. Boa-fé. Verdade Real.


Abstract

The procedural relationship between the judge and the litigants in search of the final decision is taken on the adversarial , inquisitorial or cooperative model . The adversarial model is based both on the freedom of the parties to the realization of processom as the figure of a passive magistrate guiding him . Have the inquisitorial model , bypasses the freedom of the parties favoring judicial interference. The cooperative model , in turn , based on the principle of cooperation , seeks to balance freedom with the intervention , because that determines the duty to institute instructory cooperation in the search for the real truth to all those that make up the process . In this sense we observe some manifestations of this principle in the current Code of Civil Procedure , as well as an express way in the new Code of Civil Procedure . It is also worth noting that the case law has recognized and applied the principle of cooperation. It is noteworthy that the Portuguese legal system recognizes expressly the duty to cooperate in all those that make up the process . Therefore, the principle of cooperation based on the principle of good faith put in the hands of the magistrate mechanisms of development of evidential statement on behalf of the real truth . Thus , those services expressly provided in the new Code of Civil Procedure Design, brings to light a new process view in order to attempt to remove procedural abuses promoting the guarantee of legal certainty .

Keywords

Principle of Cooperation. Good Faith. Real Truth.

Créditos

Menu