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Pesquisa


Da legitimidade ad causam na lei de alimentos gravídicos

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Maria Cristina Bortoletto Fontes
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 24/03/2011

Resumo

A presente pesquisa trata da titularidade na Lei de Alimentos Gravídicos, promulgada em 5 de novembro de 2008 com a missão de amparar o período gestacional. Para isso foi realizada uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, tendo por base a história do direito alimentar dos filhos e do nascituro, para compreender-se porque os alimentos foram por tanto tempo negados aos filhos ditos ilegítimos e ao nascituro. Procurou-se analisar o princípio da solidariedade, desde o seu surgimento até a sua aplicação ao instituto dos alimentos, além de distinguir entre dever de sustento e obrigação alimentar. Analisaram-se, também, as principais características e requisitos gerais dos alimentos, destacando-se aquelas passíveis de definir e dar uma feição própria aos alimentos gravídicos. Ao tratar-se da legitimidade, buscou-se a origem desse instituto, a sua distinção de capacidade e o seu tratamento no direito processual, servindo de fundamento para apontar os possíveis legitimados ao exercício da ação dos alimentos gravídicos, questão controversa na doutrina. Foram analisados como possíveis legitimados no pólo ativo: a gestante, o nascituro e o Ministério Público; no pólo passivo: o imputado pai e os avós. Concluindo-se que a gestante possui a titularidade da ação conferida pela própria lei, possuindo legitimidade ad causam para tutelar os alimentos que também se prestam às suas necessidades. A titularidade do nascituro se fundamenta no próprio bem tutelado, que é o seu desenvolvimento sadio para assegurar o direito à vida. A legitimidade ad causam do Ministério Público é apenas para substituição do nascituro e não da gestante, salvo se esta for incapaz. No pólo passivo, apenas o suposto pai poderá figurar em razão de determinação da própria lei e pelas questões ligadas ao direito probatório. Há impossibilidade de impor a obrigação dos alimentos aos avós, pela falta do vínculo de parentesco estabelecido com o nascituro e pela dificuldade em se fazer contraprova, pois deve elidir atos pessoais do filho e não próprios. O juízo de improcedência da ação faz coisa julgada apenas entre autora e suposto pai, mas não afasta a paternidade que poderá ser comprovada posteriormente com o exame de DNA.

Palavras-chave

Alimentos – gravídicos –- titularidade –- legitimidade ad causam - nascituro - gestante – suposto pai


Abstract

This study focuses on the ownership gravidic Food Act which was promulgated on November 5, 2008 with the mission to sustain the pregnancy. Hence, literature and case law research was done, based on the history of the right food for children and the unborn, to understand why the food has been denied by both the children and the unborn illegitimate said. We sought to analyze the principle of solidarity from its inception until its application to the institute of food, and distinguish between the duty of support and maintenance. It was also considered the main characteristics and requirements of food with emphasis on those likely to define its own shape and give food gravidic. When dealing with the legitimacy, it was searched the home of this institute, its distinction and its treatment capacity in procedural law, serving as a basis for pointing to the possible exercise of legitimate action gravidic food, controversial issue in the doctrine. Were analyzed as possible legitimized in an active area the pregnant woman, the unborn child and the Prosecutor; in the passive pole: the accused in passive father and grandparents. Concluding that the mother has the right to the action conferred by the law itself, having a legitimate ad causam to protect foods that are also suitable to their needs. The ownership of the unborn child is based on very well protected itself, which is their healthy development to ensure the right of life. The legitimacy ad causam of Prosecutor is just a substitute for the unborn child and not for the pregnant mother, unless that is incapable. In passive pole, only the alleged father may appear due to the determination of the law itself, and by issues relating to law of evidence. There is an impossibility to impose the obligation of grandparents to feed, by the lack of established family relationship with the unborn, and it is difficult to make in rebuttal, as it must rebut the personal acts of the child and not of themselves. The Trial Court dismissed the action only between author and alleged father, but does not rule out paternity that can be proven later that the DNA test.

Keywords

gravidic, ownership, legitimacy ad causam, the unborn, pregnant woman, alleged father.

Créditos

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