Da união homoafetiva e a prova para O seu reconhecimento jurídico no Brasil
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Amanda Pegorini Gimenes
Orientador: Tereza Rodrigues Vieira
Defendido em: 26/09/2011
As questões pertinentes à união homoafetiva têm provocado grandes discussões no Brasil e em todo o mundo. Não se pode olvidar que hoje tal união constitui um fato social, o que determina a sua proteção por parte do Estado e o reconhecimento dos seus efeitos jurídicos. O homossexual, assim como o heterossexual, também é sujeito de direitos e obrigações, de modo que negar-lhe a tutela jurídica é uma afronta aos direitos humanos. As relações mantidas por casais homossexuais devem ser consideradas como entidades familiares, tendo em vista que a orientação sexual não configura requisito básico para a configuração de uma família, mas sim, o afeto. A aprovação de leis reconhecendo os direitos e obrigações dos casais homossexuais, além de assegurar o seu tratamento igualitário, contribuiria para a educação da sociedade na superação do preconceito. No entanto, surge um outro obstáculo, qual seja, a prova das referidas uniões. Em decorrência do forte preconceito pelo qual são vítimas os casais homoafetivos, muitos evitam demonstrar a sua afetividade em público, com medo de represálias, o que dificulta a prova do relacionamento. Desta forma, o presente estudo tem como objetivo realizar uma análise minuciosa acerca da necessidade de reconhecimento das uniões homoafetivas, bem como, descrever os principais meios de prova que são contundentes para a configuração dessas uniões. A conclusão acerca da pesquisa conduziu para o reconhecimento das uniões homoafetivas através da analogia com a união estável e com o casamento heterossexual, bem como, para a necessidade da realização do contrato de união estável homoafetiva, por ser essa a prova mais importante e formal, pois oferece certeza jurídica acerca do fato.
União homoafetiva; União estável; Casamento; Direitos fundamentais; Princípios; Meios de prova; Jurisprudência
Homoaffective union and proof for your legal recognition in Brazil
The issues relevant to union homoafetivas has provoked much debate in Brazil and worldwide. We should not forget that today these marriages are a social fact, which determines its protection by the state and the recognition of their legal effect. The homosexual and heterosexual, is also a subject of rights and obligations in order to deny him the constitutional guarantee is an affront to human rights. The relationships held by homosexual couples should be considered to be separate families, with a view that sexual orientation does not constitute a basic requirement for setting up a family, but the affection. The passage of laws recognizing the rights and obligations of same-sex couples, and ensure their equal treatment, contribute to the education of society in overcoming prejudice. However, there is another obstacle, namely, proof of such unions. Due to the strong prejudice in which victims are gay couples, many avoid showing their affection in public for fear of reprisals, which makes the proof of the relationship. Thus, this study aims to conduct a thorough analysis of the need for recognition of homoaffective unions, as well as describe the main evidence is overwhelming that for the configuration of these unions. The conclusion about the research led to the recognition of homoaffective unions by analogy with the stable and heterosexual marriage, as well as to the necessity of performing the homoaffective contract stable, because this is the most important evidence and formal it provides certainty about the fact.
Union homoaffective; Stable; Marriage; Fundamental Rights; Principles; Evidence; Jurisprudence.