Da Vocação da Tutela Inibitória para Proteção do Meio Ambiente e da Subsidiariedade da Tutela Reparatória no Novo Código de Processo Civil
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Lucas Pedron
Orientador: Jônatas Luiz Moreira de Paula
Defendido em: 31/08/2018
O presente trabalho apresenta um estudo comparativo entre às tutelas preventivas e a tutela específica do dano ambiental, com às primeiras, em especial a inibitória vocacionadas a efetivação do direito ambiental a um meio ambiente equilibrado. Esta última apresenta-se mais adequada para evitar a degradação ambiental ante a impossibilidade de plena recuperação ao status quo anterior aos danos ambientais. Com o Código de Processo Civil de 2015, algumas mudanças tanto em relação à superação do individualismo do Codex Processual de 1973, quanto aos objetivos de atuação judicial avocam-na como primordial à proteção ambiental. Frise-se que ante a existência de mecanismos relacionados à antecipação de tutela, é desnecessário um procedimento inibitório autônomo, uma vez que a legislação processual vigente já consegue instrumentalizar sua concessão e sua implementação. Dentre os aspectos da inibitória a serem relacionados, a análise do conhecimento judicial ante as suas peculiaridades, em especial quando não há evidenciação e repercussão de ilícito continuado ou repetitivo facilmente identificáveis é fundamental para que a ação inibitória atinja seus fins contra o ilícito, impedindo indiretamente danos ao meio ambiente. Nessa linha de raciocínio, a correta análise acerca da inversão do ônus da prova é imprescindível, desde seu momento, que poderá ocorrer quando da concessão de liminar, anterior à resposta do Réu, tanto quanto no saneamento do processo. Também ás provas atípicas, a exemplificar a prova estatística, pouco utilizada, revela-se interessante para delimitar o polo passivo da ação, mas não é apta a ensejar, por si só, a imposição de prestação de pagar ou fazer quando não acompanhada de outros elementos de prova.
Direito ambiental. Código de Processo Civil. Tutelas preventivas. Cognição. Ônus da prova.
This paper presents a comparative study between the preventive legal protection and the specific legal protection of the environmental damage, with the first ones, especially the inhibitory action one, aimed at the realization of the environmental right to a balanced environment. The latter is more adequate to avoid environmental degradation due to the impossibility of full recovery to the status quo to before of environmental damage. With the Code of Civil Procedure of 2015, some changes both in relation to the overcoming of individualism of the Codex Procedural of 1973, and in relation to the objectives of the lawsuit call it paramount to environmental protection. It is frightened that before the existence of mechanisms related to the tutelage anticipation, it is unnecessary the prediction and an autonomous inhibitory procedure, since the current procedural law already do instrumentalize its concession and its implementation. Among the aspects of the inhibitory action to be related, the analysis of judicial cognition before its peculiarities, especially when there is no evidence and repercussion of continued or repetitive easily identifiable illicit is fundamental for the inhibitory action to reach its ends against the illicit, stopping indirectly damages to the environment. In this line of reasoning, the correct analysis of the reversal of the burden of proof is essential, since its moment, that can occur when the injunction is granted, prior to the Respondent's response, as well as in the reorganization of the process. Also to the atypical evidence, to exemplify statistical test, little used, it proves interesting to delimit the passive pole of the action, but it is not able to provoke, by itself, the imposition of obligation to pay or to do when not accompanied by other elements of evidence.
Environmental law. Civil Procedure Code. Preventive protection. Cognition. Burden of proof.