Decisão interlocutória e agravo em primeiro grau de jurisdição: crítica à lei 11.187/2005
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Cleverson Ivan Merlo
Orientador: José Miguel Garcia Medina
Defendido em: 22/02/2007
Analisa a teoria geral dos pronunciamentos judiciais, com especial enfoque nos problemas quanto a sua conceituação legal, o que implica em incongruências no sistema de sua recorribilidade. Além disso, a falta de um aprofundado estudo das decisões interlocutórias, que indubitavelmente possuem hoje maior importância no sistema processual, ante o declínio da excessiva ordinarização e monetização do processo e, com o prestígio das tutelas baseadas em cognição sumária, acaba por revelar um aparente, mas apenas aparente, abuso nos recursos de tal espécie de pronunciamento judicial. Este suposto abuso acaba atraindo a atenção do legislador que, mesmo sem um estudo estatístico sério, mas influenciado sobretudo pelos reclames dos magistrados de superior instância, procede inúmeras alterações legislativas nesta matéria, as quais se demonstram, muitas vezes, cíclicas. Dentro deste contexto veio a tona à lei 11.187/2005, buscando limitar o acesso dos jurisdicionados ao segundo grau de jurisdição em relação às decisões interlocutórias, mormente através da tentativa de adoção do agravo retido como regra. Além disso, ao consagrar a irrecorribilidade da decisão do relator nos casos dos incisos II e III do artigo 527 do Código de Processo Civil, abre-se novamente as portas para a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Por último, a lacunosa regulamentação procedimental em tal lei, muito dificultará a tarefa dos operadores do direito, complicando e retardando a entrega da prestação jurisdicional, contrariando os objetivos almejados pelo legislador ao criar tal diploma legal.
atos processuais, decisão interlocutória, agravo retido, agravo de instrumento, reforma processual
Interlocutory judgement and aggravate in first degree of jurisdiction: critical to law 11.187/2005
It analyzes the general theory of the procedural acts, with special approach in the problems as for its legal conceptualization, that it implies in congruence lack in the system of its appealbility. Moreover, the lack of one deepened study of the interlocutory judgements, that undoubtedly possess today bigger importance in the procedural system, before the decline of the extreme ordinarization and monetization of the process and, with the prestige of the guardianships based on summary cognition, finishes for disclosing an apparent, but a only an apparent, abuse in the resources of such species of judicial uprising. This presumption abuse finishes attracting the attention from the legislator who, exactly without a serious statistical study, but influenced over all for the complain of the magistrates of the superior instance, proceeds innumerable legislative alterations in this subject, which if demonstrate, many times, cyclical. Inside of this context it emerge the law 11.187/2005, searching to limit the access of the jurisdicionated ones to the second degree of jurisdiction in relation to the interlocutory judgements, normally through the attempt of adoption of the aggravate it restrained as rule. Moreover, when consecrating the irrecorribilidade of the decision of the reporter in the cases of interpolated propositions II and III of article 527 of the Code of Civil Action, again it makes way for the use of the safety warrant as substitute resort. Finally, the gap procedural regulation in such law, much will make it difficult the task of the operators of the law, having complicated and delaying the handing over of the judicial sentence, opposing the objectives longed for the legislator when creating such statute.
procedural acts, interlocutory judgement, aggravate restrained, interlocutory appeal, procedural reform.