A Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa: Dissoluções de Sociedades Afetivas
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Raquel Nunes Bravo
Orientador: Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
Defendido em: 28/03/2012
A ideia principal da presente pesquisa é estabelecer, de forma dinâmica, além de outros, os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica inversa no direito de família, com ênfase nas dissoluções afetivas. Assim, a forma de aplicabilidade e extensão da desconsideração inversa torna-se imprescindível para julgamentos e discussão acerca da partilha de bens nas dissoluções afetivas, quando envolvem patrimônio transferido indevidamente à pessoa jurídica. A Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica assenta a aplicação em casos de fraude e abuso de direito, hoje positivada no ordenamento jurídico no artigo 50 do Código Civil vigente, caracterizado pelo desvio de finalidade, com a inserção da demonstração da confusão patrimonial, e, considerando também que há hipóteses de aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, acolhida excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, em que incidem com mera prova da insolvência da pessoa jurídica, é possível que se adote também a insolvência no Direito de Família, desde que, verificada a insolvência da sociedade conjugal, objetivando perquirir bens da pessoa jurídica que um cônjuge detém e transfere bens da sociedade familiar cujo acervo é levado à insolvência. Além dos pressupostos do artigo. 50 do Código Civil, é possível a aplicação da insolvência como pressuposto para a desconsideração na forma inversa, até porque ainda parte de uma construção jurisprudencial. A adoção dos pressupostos (confusão patrimonial e insolvência) tem reflexo importante no direito processual, podendo ser aplicado como mero incidente processual e também para maior efetividade do processo.
Personalidade Jurídica, Desconsideração Inversa. Dissoluções de Sociedades Afetivas.
The main idea of this research is to establish, dynamically, the conditions for piercing the corporate veil in reverse family law, with emphasis on the affective dissolutions. Thus, the shape and extent of applicability of the inverse disregard it becomes essential to the trials and for discussion about the division of property on dissolution affective when they involve assets improperly transferred to the corporation. As Disregard Larger Theory of Legal Personality based application in cases of fraud and abuse of rights, today the legal positively valued in art. 50 of the Civil Code, characterized by the diversion of purpose, with the inclusion of the statement of assets confusion, and also considering that there are cases of application of the Theory of Minor Disregard of Legal Personality, exceptionally accepted in Consumer Law and Environmental Law, as it relates to mere proof of the insolvency of the corporation, it is possible that we adopt also the insolvency in family law, given that verified the insolvency of the conjugal society, one should perquirir assets of the corporation that owns and spouse this transfers the assets of the company family whose collection is brought to insolvency. In addition to the assumptions of the art. 50 of the CC, it is possible to apply the insolvency as a prerequisite to disregard in the inverse way up because they still part of a jurisprudential construction. The adoption of the assumptions (confusion equity and bankruptcy) is reflected in important procedural law can be applied as a mere procedural issue and also for greater effectiveness in the process.
Legal personality, Ignoring the reverse. Affective dissolutions of companies.