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Pesquisa


Duração razoável do processo como princípio constitucional e garantia fundamental: a perspectiva da construção de critérios de duração razoável pela doutrina e jurisprudência e da elaboração legislativa de técnicas processuais de otimização do tempo

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Jose Bruno Martins Leao
Orientador: Albino Gabriel Turbay Júnior
Defendido em: 09/03/2023

Resumo

O princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Fe-deral de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, é obje-to desta pesquisa, especialmente em razão da celeuma consistente na pretensão de celeridade processual em decorrência do enunciado constitucional, que, por vezes, é interpretado tão so-mente sob a perspectiva da velocidade que o processo, judicial ou administrativo, deve empre-ender em razão da atuação dos sujeitos integrantes dessa relação de direito processual. Porém, a razoabilidade aplicada à análise do tempo de tramitação processual, por necessário, afasta a ideia da celeridade isoladamente considerada, tendo em vista as demais garantias estampadas no texto da Constituição Federal, e a natureza mesma do processo dialético de cujo desenvolvimento se aguarda a prestação qualificada da tutela jurisdicional. Posto isso, por intermédio de pesquisa de natureza qualitativa, com amparo em revisão de bibliografia e de jurisprudência selecionadas, a presente investigação científica objetivou examinar a duração razoável do processo como princí-pio constitucional e garantia fundamental e sua influência na doutrina e na jurisprudência com vistas a conceber critérios de avaliação do tempo de tramitação processual, bem como na elabo-ração legislativa de técnicas processuais de otimização do tempo. De início, apresentou uma sín-tese de concepções clássicas de Aristóteles e Henri Bergson relativas ao conceito de tempo, com amparo no conhecimento filosófico de movimento e duração; sendo importante a correlação ne-cessária entre o tempo, o ser humano, a história, o direito e o processo. Em seguida, o trabalho foi direcionado para situar a duração razoável do processo como princípio constitucional e ga-rantia fundamental; compreendendo a interdependência entre a duração razoável, o devido pro-cesso e o acesso à justiça; refletindo acerca do equilíbrio propugnado entre a qualidade do pro-cesso e o seu tempo de tramitação; identificando os critérios definidores da razoabilidade do tempo de tramitação processual; e analisando técnicas processuais que repercutem na otimização do tempo de tramitação dos pleitos. Pode-se concluir que Direito e processo são construções históricas embasadas na experiência cultural do ser humano, haja vista a necessidade de se con-ceber soluções possíveis para as controvérsias sociais. Reconheceu-se, ainda, que o princípio constitucional da duração razoável do processo sob a conformação jurídico-normativa de uma garantia fundamental, que proclama a conjugação de celeridade temporal pautada na ideia da razoabilidade com a observância de outros direitos fundamentais, a fim de se garantir, a quali-dade da prestação jurisdicional e a não ocorrência de dilações indevidas no processo judicial, cujo tempo de tramitação razoável pode ser avaliado a partir dos critérios elaborados pela doutri-na e jurisprudência. Por fim, ficou nítida a importância da existência de técnicas processais de otimização do tempo enquanto manifestação do legislador infraconstitucional em prol da efeti-vação da diretiva da duração razoável dos pleitos.

Palavras-chave

Tempo e direito; Tempo do processo; Direitos fundamentais; Emenda à Constituição nº 45/2004; Celeridade Processual.


Abstract

The principle of reasonable duration of the process, provided for in Article 5, LXXVIII, of the Federal Constitution of 1988, added by Constitutional Amendment No. 45 of December 30, 2004, is the subject of this research, especially because of the kerfuffle consistent with the claim of procedural speed due to the constitutional statement, which is sometimes interpreted only from the perspective of the speed that the process, judicial or administrative, should undertake because of the performance of the subjects integrating this relationship of procedural law. Ho-wever, the reasonableness applied to the analysis of the procedural processing time, as is neces-sary, departs from the idea of celerity when considered in isolation, in view of the other guaran-tees stamped on the text of the Federal Constitution, and the very nature of the dialectical pro-cess whose development awaits the qualified provision of judicial protection. Having said that, through a qualitative research, supported by the review of selected bibliography and jurispruden-ce, the present scientific investigation aimed to examine the reasonable duration of the process as a constitutional principle and fundamental guarantee and its influence on doctrine and jurispru-dence in order to conceive criteria for evaluating the procedural processing time, as well as in the legislative elaboration of procedural techniques for the optimization of time. At first, it presented a synthesis of Aristotle's and Henri Bergson's classical conceptions concerning the concept of time, based on the philosophical knowledge of movement and duration; being important the ne-cessary correlation between time, the human being, history, law and process. Then, the work was directed to situate the reasonable duration of the process as a constitutional principle and fun-damental guarantee; understanding the interdependence between reasonable duration, due pro-cess and access to justice; reflecting on the proposed balance between the quality of the process and its processing time; identifying the criteria that define the reasonableness of the procedural processing time; and analyzing procedural techniques that have an impact on optimizing the pro-cessing time of claims. It can be concluded that Law and process are historical constructions based on the cultural experience of the human being, given the need to conceive possible soluti-ons to social controversies. It was also recognized that the constitutional principle of the reaso-nable duration of the process under the legal-normative conformation of a fundamental guaran-tee, which proclaims the conjunction of temporal celerity guided by the idea of reasonableness with the observance of other fundamental rights, in order to guarantee the quality of the jurisdic-tional provision and the non-occurrence of undue delays in the judicial process, whose reasona-ble processing time can be evaluated from the criteria developed by doctrine and jurisprudence. Finally, it was clear the importance of the existence of procedural techniques of optimization of time as a manifestation of the infra-constitutional legislature in favor of the effectiveness of the directive of reasonable duration of pleadings.

Keywords

Time of process; Process time; fundamental rights; Amendment to the Constitution n. 45/2004; Procedural speed.

Créditos

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