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Pesquisa


A Execução e Liquidação da Sentença Penal Condenatória

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Felippe Augusto Carmelo Gaioski
Orientador: José Laurindo de Souza Netto
Defendido em: 04/08/2017

Resumo

O presente trabalho aborda a questão jurisdicional da relação do direito penal com o direito civil em uma questão processual. É usado como parâmetro a autonomia do juiz de fixação do valor mínimo com base no artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal como polêmica para diversas discussões dentro da Execução e Liquidação da Sentença Penal condenatória. Analisa-se a questão Constitucional para que se veja a evolução das Constituições e o vínculo desta com a jurisdição para que, em um segundo momento, o conceito de jurisdição faça surgir o entendimento de que esta pode ser una e ao mesmo tempo delimitar que a jurisdição civil ou penal. Após, o conceito de sentença penal elucida as formas de sentença e quais modelos podem ensejar a reparação civil ou execução a partir da análise da fixação do valor mínimo como efeito extrapenal da sentença condenatória. Possuindo tais entendimentos suscita se a responsabilidade civil que está ligada a aferição do juiz em fixar o valor mínimo na sentença penal, entendendo o que se refere a responsabilidade civil, seus requisitos e a relação da responsabilidade civil com a penal firmando o entendimento pelo qual o magistrado passa a fixar o dano de reparação. Com esta segurança, entende-se fixado o valor mínimo, o que voga, então, é a possibilidade de Execução do Título Judicial ou Liquidação da Sentença Penal Condenatória. Parte-se então do entendimento de Título Judicial como sentença condenatória, munida de um título liquido certo e exigível sua possibilidade no cível, assim como caso necessário, a Liquidação da Sentença como esta deve ser feita, no caso pelo procedimento comum e, neste caso, quais as formas em que podem ser intentadas a liquidação da sentença penal condenatória. E, por fim, caso a fixação do valor mínimo não seja o suficiente, pode então a vítima/credor requerer a Execução Provisória e, ao mesmo tempo, liquidar o que acha que deve ser apurado ao juiz civil, formando assim uma ideia procedimental completa no instituto estudado.

Palavras-chave

Execução. Título Judicial. Sentença. Penal. Liquidação. Jurisdição. Responsabilidade. Civil. Fixação.


Abstract

This paper deals with the judicial issue of the relationship between criminal law and civil law in a procedural matter. It is used as parameter the autonomy of the judge fixing the minimum value based on article 387, subsection IV of the Code of Criminal Procedure as a polemic for various discussions within the Execution and Settlement of the conviction Criminal Sentence. The constitutional question is analyzed in order to see the evolution of the Constitutions and the link of this with the jurisdiction so that, in a second moment, the concept of jurisdiction implies that this can be one and at the same time can delimit this The jurisdiction can be civil or criminal. After, the concept of criminal sentence elucidate the forms of sentencing and which models can lead to civil reparation or enforcement from the analysis of the setting of the minimum value as extrapenal effect of the conviction. Possessing such understandings raises the civil liability that is bound to the determination of the judge in determining the minimum value in the criminal penalty, including what refers to civil liability, its requirements and the relationship of civil liability with the criminal when signing the agreement by which the magistrate corrects the damage of the repair. With this security, it is understanding that the minimum value is fixed, which is the possibility of Execution of the Judicial Title or Settlement of Sentence Penalty. Starting of the understanding of the Judicial Title as a conviction, with a certain and enforceable title of its possibility in the civil process, as well as, if necessary, the Settlement of Judgment, as should be done in the case by the common procedure and, in this case, which ways in conviction can be resolved. And, finally, the fixation of the minimum value is not sufficient, the victim/creditor can request the Provisional Execution and, at the same time, liquidate what he judges to be evaluated in the civil court, thus forming a complete procedural idea in the institute studied.

Keywords

Execution. Judicial Title. Verdict. Criminal. Settlement. Jurisdiction. Responsibility. Civil. Fixation.

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