A execução provisória da sentença de primeiro grau: Reflexões Sobre a Eficiência do Inciso III, do artigo 475-O do CPC
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Cláudio José Valentim
Orientador: José Miguel Garcia Medina
Defendido em: 22/08/2008
Este trabalho se propõe uma reflexão sobre a importância da execução provisória (execução antes do trânsito em julgado da sentença) como mecanismo que confere efetividade ao processo civil. A orientação atual do sistema processual civil engendra algumas dificuldades em admitir a eficácia imediata e definitiva dos efeitos da sentença quando esta é impugnada por recurso de apelação, que tem como regra o efeito suspensivo (artigo 520). Cumpre conciliar, por meio de técnicas processuais, o conflito entre o direito a um jurisdicionado que realmente funcione, que seja capaz de conferir, num “tempo razoável”, a pronta e definitiva satisfação do direito e o direito de recurso e dos seus efeitos (appellatione pendente nihil innovandum). Necessário se faz refletir sobre a eficiência de certos institutos dentro do sistema processual posto, para ajustá-los à perspectiva das inovações legislativas relativas ao processo civil como instrumento de realização efetiva do direito (artigo 475-O, III). A inclusão do referido dispositivo confere ao judiciário o poder de atender ao anseio social por uma justiça mais atuante.
Execução provisória; efeitos da sentença; efeitos do recurso de apelação; efetividade do processo; direito de propriedade.
A execução provisória da sentença de primeiro grau: Reflexões Sobre a Eficiência do Inciso III, do artigo 475-O do CPC.
This work proposes a reflection on the importance of the provisory execution (execution before the transit in judged sentence) as a mechanism that confers effectiveness to the civil action. The current orientation of the civil procedural system produces some difficulties in admitting the immediate and definitive effectiveness of the effects of the sentence when it is impugnated by appeal (to the merits of the case), which has as rule the supersedeas (article 520). It must fulfill to conciliate, through procedural techniques, the conflict between the right to a juridical system that really works, which is capable to confer, at a “reasonable time”, the ready and definitive satisfaction of the right and the right of appeal and its effects (appellatione pending nihil innovandum). It has been necessary a deep reflection on the efficiency of certain justinian codes of procedural system rank to adjust them to the perspective of the legislative innovations related to the civil action, as instrument for effective accomplishment of the right (article 475-O, III). The inclusion of the related device confers to the judiciary to be to take care of the social yearning for a more operating justice.
Provisory Execution; Effects of the Sentence; Effects of the Right of Appeal; Effectiveness of the Process; Right of Property.