A Força Vinculante da Tradição Judicial no Processo Civil Brasileiro como Exercício de Argumentação e Hermenêutica na Jurisdição Constitucional
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Vinicius Gonçalves Almeida
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 17/08/2017
O Processo Civil brasileiro tem encontrado nos argumentos de isonomia e segurança jurídica suas maiores bandeiras para a consolidação de um modelo jurídico inclinado à estabilidade e à previsibilidade do comportamento jurisdicional. Diante de tal objetivo, o novo Código de Processo Civil descreveu um número significativo de dispositivos que, de alguma maneira, colocam vigor sobre a dotação de efeitos vinculantes a algumas espécies de provimentos judiciais. A segurança jurídica e a isonomia são valores essencialmente relacionado ao Estado Democrático de Direito. As expressões de direito com atenção aos precedentes judiciais são marcas do novo arquétipo desejado para a prática processual. Resignados com esses achados, permanece a indagação quanto à teoria do conhecimento que subordina habitualmente os intérpretes de nossos tempos, mesmo que essa postura filosófica já tenha perdido legitimidade ao longo da história, especialmente a cada nova investida totalitária. A adoção de decisões firmadas em precedentes não afasta do julgador o seu ônus argumentativo, devendo para tanto identificar no caso em julgamento os fundamentos fáticos do caso pretérito, como verdadeiro exercício hermenêutico. O precedente judicial não pode representar apenas um método mecanizado e automático de produção de decisões. Por isso, é necessário identificar alguns problemas na utilização dos precedentes para extrair a maior racionalidade e efetividade possíveis do sistema processual. Assim, é necessário localizar os aportes à hermenêutica constitucional que permitam ao jurista transitar com eficiência entre a dogmática dos postulados e sua apreensão a partir dos fatos. A compreensão do direito é fenomenológica e, assim, ficam perdidos os intentos de neutralidade científica. Coerência e integridade do sistema jurídico passam a constituir os pilares da submissão argumentativa do intérprete aos postulados da tradição judicial. A leitura constitucional é o crivo necessário para que a prática do direito de precedentes não seja transformada em alento ao voluntarismo. O sistema jurídico processual, por esse caminho, deve preservar os mecanismos capazes de tornar possível a distinção ou a superação de precedentes. A preservação das vias dos recursos para argumentação com esse teor, deve ser encorajada.
Processo Civil. Isonomia. Segurança Jurídica. Precedentes. Jurisdição Constitucional Hermenêutica. Fenomenologia. Coerência. Integridade. Argumentação.
The Brazilian Civil Procedure has found in the arguments of isonomy and juridical security its greater flags for the consolidation of a juridical model inclined to the stability and the predictability of the jurisdictional behavior. Faced with this objective, the new Code of Civil Procedure has described a significant number of provisions that, in some way, put force on the endowment of binding effects to some types of court proceedings. Legal security and isonomy are values essentially related to the Democratic State of Law. The expressions of law with attention to judicial precedents are marks of the new archetype desired for the procedural practice. Resigned by these findings, there remains the inquiry into the theory of knowledge that routinely subordinates interpreters of our times, even though this philosophical stance has already lost legitimacy throughout history, especially with each new totalitarian onslaught. The adoption of decisions made in precedent does not remove from the judge its argumentative burden, which must, in order to do so, identify the factual foundations of the past case as a true hermeneutic exercise. The judicial precedent can not only represent a mechanized and automatic method of producing decisions. Therefore, it is necessary to identify some problems in the use of precedents to extract the greatest possible rationality and effectiveness of the procedural system. Thus, it is necessary to locate the contributions to the constitutional hermeneutics that allow the jurist to move efficiently between the dogmatics of the postulates and their apprehension from the facts. The understanding of law is phenomenological and, thus, attempts at scientific neutrality are lost. Coherence and integrity of the legal system become the pillars of the interpretive submission of the interpreter to the postulates of the judicial tradition. The constitutional reading is the necessary sieve so that the practice of the right of precedents is not transformed into a breath to voluntarism. The procedural legal system, in this way, must preserve the mechanisms capable of making possible distinguishing or overruling of precedents. The preservation of appeals for argumentation with this content should be encouraged.
Civil Procedure. Isonomy. Legal Security. Precedents. Constitutional Jurisdiction. Hermeneutics. Phenomenology. Coherence. Integrity. Argumentation.