Fundamentação das Decisões Judiciais Sob a Perspectiva da Metodologia do Direito
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Sandro Nunes Vieira
Orientador: José Miguel Garcia Medina
Defendido em: 14/02/2019
O modo como as decisões judiciais são fundamentadas tem se constituído em tema de grande relevância acadêmica, haja vista a existência de inúmeros fatores históricos que têm alterado a perspectiva clássica pela qual o juiz atuava como simples descobridor da norma jurídica contida nos textos legislados. Na nova concepção, a interpretação do direito é o resultado do processo interpretativo desenvolvido pelo intérprete e se confunde com aplicação do direito. A fundamentação das decisões judiciais assume, portanto, o caráter de demonstração racional da aplicação do direito, razão pela qual não pode ser limitada ou perfeitamente compreendida sob o viés estritamente processual. Pelo contrário, a fundamentação das decisões se vincula a teoria do direito, no que se convencionou chamar de metodologia da ciência do direito. Assim, o modo como uma decisão é fundamentada depende da teoria do direito empregada e da metodologia dela decorrente. A partir do Código de Napoleão, inúmeras escolas interpretativas desenvolveram métodos de aplicação do direito, ora privilegiando-se os textos e uma determinada concepção de norma jurídica e, em outros momentos, aspectos sociológicos estranhos ao universo estritamente técnico-jurídico. O direito brasileiro ignorou por muitas décadas as mudanças da aplicação do direito, insistindo em tratar a fundamentação das decisões judicias sob o espectro simplesmente processual, cenário este que tem sido profundamente alterado pelo Código de Processo Civil de 2015, haja vista a adoção de um sincretismo metodológico pelo art. 489, §§1º e 2º. Este sincretismo metodológico implica, como exemplo, a utilização da concreção como método substitutivo da subsunção; passa por uma teoria dos precedentes e aposta na ponderação como meio para solução de colisão entre normas. Esta combinação de teorias ocorre sem prejuízo da constatação de que o legislador pressupõe uma compreensão de uma teoria dos princípios e de uma clara intenção de se extirpar a discricionariedade da atividade jurisdicional.
Fundamentação; decisão judicial; teoria do direito; metodologia do direito; processo civil.
Fundamentação; decisão judicial; teoria do direito; metodologia do direito; processo civil.
The way how the judicial decisions are based has become a subject of great academic relevance, due to the existence of numerous historical factors that have altered the classic perspective, by which the judge acted as simple discoverer of the juridical norm contained in the legislated texts. In the new conception, the interpretation of law is the result of the interpretative process developed by the interpreter and is confused with the application of law. The reasons of judicial decisions assume, therefore, the rational demonstration character of the application of the law, is the reason by wich can't be limited or perfectly understood under the strictly procedural view. On the contrary, the reasons of decisions is linked to the theory of law, in what is conventionally called the methodology of the science of law. Thus, the way a decision is based depends on the theory of the law employed and the methodology derived from it. From Napoleon's Code, numerous interpretive schools developed methods of law enforcement, sometimes privileging on texts and a certain conception of legal norms and, at other times, sociological aspects that are foreign to the strictly technical-legal universe. Brazilian law has ignored for many decades the changes in law enforcement, insisting on treating the basis of judicial decisions under the simply procedural spectrum, a scenario that has been profoundly altered by the Civil Procedure Code of 2015, and the adoption of a methodological syncretism by art. 489, §1 and 2. This methodological syncretism promotes, as an example, the use of concretion as substitutive method of subsumption; goes through a theory of precedents and bets on weighting as a means to resolve a collision between norms. This combination of theories occurs without prejudice to the finding that the legislator presupposes an understanding of a theory of principles and a clear intention to extirpate the discretion of the jurisdictional activity.
Foundation; Judicial Decison; Theory of Law; Methodology of Law; Civil Procedure Code.