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Fundamentação das Decisões Judiciais Sob a Perspectiva do Artigo 489, §1.º, do Código de Processo Civil de 2015

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Marcos Vinicius Tombini Munaro
Orientador: Eduardo Augusto Salomão Cambi
Defendido em: 22/03/2019

Resumo

A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 trouxe impactos significativos no processo civil e no ordenamento jurídico brasileiro e exigirá mudanças de paradigmas dos envolvidos na área jurídica, inclusive considerando não fundamentadas as decisões judiciais, nas hipóteses previstas no artigo 489, § 1º. O presente estudo visa traçar uma abordagem entre os artigos 489, § 1.º e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, visando defender a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, principalmente para combater as decisões consideradas, sob o viés do legislador, não fundamentadas. Sob essa ótica, é indene que o Novo Código de Processo Civil, com o advento do artigo 489, § 1, procura taxar de “não fundamentadas” as decisões judiciais que descumprem o princípio do contraditório, em sua acepção formal e material e traz meios de combate, ao prever no artigo 1022 o cabimento dos embargos de declaração contra estes atos. Porém, na contramão dos citados dispositivos do CPC, verifica-se forte resistência do STJ, que confere interpretação destoante do pretendido pelo legislador, principalmente no que tange ao artigo 489, parágrafo primeiro, inciso IV. Diante do exposto, além da hipótese caracterizar evidente ilegalidade, é nítida a inconstitucionalidade da negativa do Poder Judiciário de deixar de aplicar o artigo 489, § 1, do CPC/2015, vez que o referido dispositivo possui uma clareza solar, sem margem para interpretações diversas. Todavia, ainda assim, nota-se a existência de jurisprudências defensivas, principalmente pelo STJ, ofendendo o intento do legislador e até a própria obrigatoriedade constitucional de fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade (artigo 93, inciso IX, da CF), cabendo aos envolvidos com o processo, insurgirem contra estas decisões e, se necessário, utilizarem os meios adequados para sanar esta celeuma, ainda que seja perante o Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave

NCPC; artigo 489, §1.º, do CPC/2015; fundamentação da decisão judicial; nulidade.


Abstract

Law No. 13,105 of March 16, 2015 brought significant impacts on civil proceedings and the Brazilian legal system, which will require changes in the paradigms of those involved in the legal area, including non-substantiated judicial decisions, in the cases provided for in article 489, § 1º. The present study aims at drawing an approach between Articles 489, §1 and 1,022 of the Code of Civil Procedure of 2015, with article 93, item IX, of the Federal Constitution of the Federative Republic of Brazil, in order to defend the judicial decisions, mainly to combat decisions considered, under the bias of the legislator, not substantiated. From this point of view, it is indelible that the New Code of Civil Procedure, with the advent of article 489, paragraph 1, seeks to classify as "unfounded" judicial decisions that violate the principle of adversarial, in its formal and material meaning and means of combat, by providing in Article 1022 the admission of embargoes of declaration, against these acts. However, contrary to the aforementioned provisions of the CPC, there is a strong resistance of the STJ, which confers a different interpretation from that intended by the legislator, especially with regard to article 489, paragraph one, item IV. In view of the above, in addition to the hypothesis of clear illegality, the unconstitutionality of the Judiciary's refusal to apply article 489, § 1, of CPC / 2015 is clear, since the said device has a solar clarity, with no room for interpretation different. However, there is still the existence of defensive jurisprudence, mainly by the STJ, offending the intention of the legislator and even the constitutional obligation to state reasons for judicial decisions, under penalty of nullity (article 93, item IX, of the CF). to those involved in the process, to rebel against these decisions and, if necessary, to use the appropriate means to remedy this disturbance, even if it is before the Federal Supreme Court.

Keywords

NCPC; article 489, paragraph 1, of CPC/2015; justification of the judicial decision; invalidity.

Créditos

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