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Pesquisa


A gratuidade de emolumentos e o acesso à justiça na usucapião extrajudicial no Brasil: uma análise bibliográfica

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Wilians Cezar Rodrigues
Orientador: Bruno Smolarek Dias
Defendido em: 04/11/2024

Resumo

Este estudo tem por objetivo analisar os efeitos da falta de gratuidade de emolumentos no procedimento de usucapião extrajudicial no Brasil à luz dos princípios do acesso e da gratuidade da justiça. Desse modo, busca-se avaliar como a cobrança de emolumentos interfere na efetivação do direito à regularização de imóveis e propor alternativas que possam mitigar esse problema, promovendo um sistema mais inclusivo e eficiente. A CF/88 estabeleceu o acesso à justiça como um direito fundamental (art. 5º, LXXIV), porém, muitos obstáculos ainda persistem para sua plena efetivação. A usucapião extrajudicial, introduzida pela Lei n. 13.105 de 2015 (CPC), oferece uma alternativa à via judicial, objetivando o reconhecimento da propriedade imobiliária e demais direitos reais através de procedimentos realizados diretamente em cartórios de registro de imóveis da situação do imóvel a ser usucapido, implicando certos custos, denominados emolumentos, que possuem a natureza jurídica de taxas por retribuírem os serviços cartorários prestados. A questão central do presente trabalho é a necessidade de isenção desses custos para indivíduos qualificados como beneficiários da justiça gratuita, devido à ausência de regulamentação específica para essa isenção no procedimento de usucapião extrajudicial. A pesquisa foi realizada através de uma abordagem bibliográfica, analisando diversas fontes, incluindo livros, artigos, legislações e doutrinas relevantes. Verificou-se que, no atual contexto, no qual o conceito de acesso à justiça não se restringe ao acesso aos tribunais, o fenômeno da desjudicialização deve desempenhar um papel relevante ao proporcionar um acesso efetivo à justiça, superando obstáculos enfrentados por pessoas economicamente vulneráveis. A desjudicialização deve garantir condições de acesso aos procedimentos extrajudiciais semelhantes às proporcionadas pela via judicial, para evitar que se torne inócua. Assim, propõe-se uma alteração normativa no Provimento n. 149/2023 do CNJ, para prever a gratuidade de justiça no procedimento de usucapião extrajudicial para beneficiar pessoas que comprovem ser economicamente hipossuficientes, assim como a criação de um fundo para ressarcir notários e registradores pelos atos gratuitos aos beneficiários, por meio dos cofres públicos, praticados no âmbito do referido procedimento. Conclui-se que a falta de previsão de isenção de emolumentos para hipossuficientes na usucapião extrajudicial viola princípios constitucionais, esvaziando o fenômeno da desjudicialização e afetando o direito à propriedade e à moradia das pessoas carentes. Observa-se, por fim, que a desjudicialização necessita de profissionais qualificados para exercer as funções jurídicas que lhe são delegadas e a existência de profissionais habilitados está estritamente ligada à viabilidade financeira da serventia extrajudicial.

Palavras-chave

Acesso à justiça. Usucapião extrajudicial. Isenção de emolumentos.


Abstract

This study aims to analyze the effects of the lack of free fees in the extrajudicial adverse possession procedure in Brazil in the light of the principles of access and free justice. In this way, it seeks to evaluate how the collection of fees interferes in the realization of the right to regularization of real estate and propose alternatives that can mitigate this problem, promoting a more inclusive and efficient system. The CF/88 established access to justice as a fundamental right (art. 5, LXXIV), however, many obstacles still persist to its full implementation. Extrajudicial adverse possession, introduced by Law No. 13,105 of 2015 (CPC), offers an alternative to the judicial route, aiming at the recognition of real estate property and other real rights through procedures carried out directly in real estate registry offices of the situation of the property to be used, implying certain costs, called emoluments, which have the legal nature of fees for remunerating the notary services provided. The central issue of the present work is the need for exemption from these costs for individuals qualified as beneficiaries of free justice, due to the absence of specific regulations for this exemption in the extrajudicial adverse possession procedure. The research was carried out through a bibliographic approach, analyzing several sources, including books, articles, legislation and relevant doctrines. It was found that, in the current context, in which the concept of access to justice is not restricted to access to the courts, the phenomenon of dejudicialization should play a relevant role in providing effective access to justice, overcoming obstacles faced by economically vulnerable people. Dejudicialization must guarantee conditions of access to extrajudicial procedures similar to those provided by the judicial route, to prevent it from becoming innocuous. Thus, a normative amendment is proposed in Provision No. 149/2023 of the CNJ, to provide for the gratuity of justice in the extrajudicial adverse possession procedure to benefit people who prove to be economically hyposufficient, as well as the creation of a fund to reimburse notaries and registrars for free acts to beneficiaries, through the public coffers, practiced within the scope of said procedure. It is concluded that the lack of provision for exemption from fees for hyposufficiency in extrajudicial adverse possession violates constitutional principles, emptying the phenomenon of dejudicialization and affecting the right to property and housing of needy people. Finally, it is observed that dejudicialization needs qualified professionals to perform the legal functions delegated to it and the existence of qualified professionals is strictly linked to the financial viability of the extrajudicial service.

Keywords

Access to justice. Extrajudicial adverse possession. Exemption from fees.

Créditos

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