Hermenêutica filosófica aplicada aos contratos bancários e de planos de saúde: modificações na tutela específica de demandas individuais homogêneas
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: kelly Cardoso Medes de Moraes
Orientador: Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
Defendido em: 19/09/2013
Crescentes complexidades sociais assim como o consumo exacerbado transformam as relações negociais, exigindo mudanças paradigmáticas na concretização/aplicação de direitos. A leitura embasada no positivismo de outrora ou neo-positivismo é incompatível com Estado Democrático de Direito. O contrato, um dos pilares das relações privadas, requer transformações expressivas, enfrentando rupturas e reconstruções paradigmáticas, visando dotar as relações negociais de nexos, coerências e congruências reunindo os fundamentos de uma teoria negocial orientada pela perspectiva civil-constitucional, valorizando a nova caracterização da pessoa contratante com a recolocação dos bens negociais no lugar reservado ao objeto do contrato. A dialogicidade entre princípios, normas e cláusulas gerais em relação ao próprio instrumento contratual complementa a efetiva definição da hermenêutica negocial atual, reservando espaço diferenciado para os exercícios exegéticos acrescentando de relevantes atribuições do julgador em face da essencialidade dos pactos. Nessa ordenação contratual, o fornecimento de bens, produtos e serviços em grande escala fez surgir contratos padrões – standard – consequentemente, o aumento de ações com interesses comuns, ou individuais homogêneas não abrangidas por completo pelos procedimentos difusos e coletivos. Os contratos bancários e contratos de planos de saúde são exemplos da necessidade de medidas realmente concretizadoras do “ser” em primazia ao “ter”. As demandas contratuais de direitos e interesses comuns corroboram para o aumento da provocação judicial, exigindo do legislador uma adequada regulamentação. Ademais, por meio da hermenêutica ontológica compreensiva requer-se a adequação dos direitos e garantias fundamentais aos contratos, na tentativa de cumprir “as promessas incumpridas” pelo Estado, tanto pelas políticas públicas como pelo julgamento correto, seguindo os ditames da Constituição Federal de 1988. Com intuito de “solucionar”, ou minimizar essas mudanças, o legislador incluiu o incidente de demandas repetitivas no projeto do Novo Código de Processo Civil, porém, pretende-se questionar algo mais além da criação legislativa, pretende-se questionar sua efetiva e correta aplicabilidade de acordo com uma hermenêutica ontológica compreensiva
hermenêutica; estado democrático; direitos e garantias fundamentais; contrato; paradigma; interesses homogêneos; demandas repetitivas
The increasing social complexities, as well as excessive consumption, transform business relationships, requiring paradigmatic changes in the realization/concretion of rights. Reading grounded in positivism of yore, or neo-positivism are incompatible to a democratic state. The contract, one of the pillars of private relations, requires significant changes facing paradigmatic ruptures and reconstructions, aiming to provide the business relations of linkages, coherence and congruence bringing together the foundations of a theory-driven negotiating civil and constitutional perspective, valuing the new characterization of person contracting with the replacement of the goods at the place reserved for the object of contract. The dialogicity between principles, standards and general clauses in relation to its contractual instrument complements the effective definition of hermeneutics negotiating current reserve space for the different exegetical exercises with the addition of relevant duties of the judge in the face of the essentiality of the covenants. In this contractual order, the provision of goods, products and services on a large scale did arise standards constracts- standard - consequently the increase in actions common interests, or, individual homogeneous not covered completely by diffuse and collective procedures. The bank contracts and contracts of health plans are examples of the need measures actually in furtherance of "being" in priority to "have". The demands of common contractual rights and interests corroborate the increased judicial provocation, requiring the legislature adequate regulation. Besides, by means of ontological hermeneutics comprehensive is required the adequacy of fundamental rights and guarantees for contracts in an attempt to meet "unfulfilled promises" by the State, either by public policy as the correct judgment, the dictates of the Constitution of 1988. In order to "solve", or minimize these changes the legislature included the incident repetitive demands on the project of the New Code of Civil Procedure, however, intends to question anything beyond the legislative creation, intend to question their effective and correct applicability according to an ontological hermeneutic comprehensive
hermeneutics; democratic state; fundamental rights and guarantees; contract; paradigm; homogeneous interests; repetitive demands