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A hipossuficiência na assistência jurídica integral e judiciária gratuita: interpretação das isenções de acordo com a Constituição Federal à luz da lealdade processual

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Aline Fatima Morelatto
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 28/02/2008

Resumo

Inerentes à compreensão da hipossuficiência encontram-se os institutos da Assistência Jurídica Integral e Gratuita, prevista pelo inciso LXXIV do art. 5˚ da Constituição Federal de 1988 e da Assistência Judiciária Gratuita, contemplada na Lei 1.060/50, recepcionada pelo regramento constitucional de forma a operacionalizar a realização dos objetivos fundamentais contidos no art. 3˚ da Constituição Federal. Assim, o princípio constitucional merece ser visto como garantia fundamental a ser efetivado pelo Estado. Os dois institutos em estudo possuem sutis diferenças, capazes de garantir resultados distintos, muito embora se complementem e assim mereçam ser vislumbrados. A hipossuficiência, critério mínimo para a concessão dos benefícios, assim como sua respectiva impugnação, revogação e cassação geram dúvidas sobre a ideal aplicação, em todos os casos, porque não existem critérios objetivos estabelecidos e os sujeitos ativos nem sempre propõem tal demanda. O presente trabalho demonstra as diferenças que lhes são inerentes, assim como os detalhes próprios às respectivas utilizações. Caso os benefícios não sejam requeridos de boa fé, resultarão em prejuízos a todos os cidadãos, e responsabilidades aqueles que o fizerem de forma fraudulenta, pois os beneficiários se sujeitam à lealdade processual ou às penalidades de sua inobservância, assim como respondem pelas afirmações e provas necessárias à concessão dos benefícios.

Palavras-chave

Hipossuficiência. Assistência. Jurídica. Judiciária. Lealdade.


Title

The term ‘not sufficient financially’ in the legal institute of the gratuitous judiciary Assistance: interpretation of the exemptions in accordance with the Federal Constitution to the rule of the procedural loyalty.

Abstract

Inherent to the understanding of the term ‘not sufficient financially’, meet the legal institutes of the Integral and Gratuitous Legal Assistance, foreseen in the sub clause LXXIV of art. 5 of the Federal Constitution of 1988 and the Judiciary Assistance Gratuitous, contemplated in Law 1.060/50 which was accept for the Constitution to make possible the accomplishment the basics objectives found in the article 3th of the Federal Constitution. Therefore, the constitutional principle, that is in comment, deserves to be seen as basic guarantee to be accomplished by the State. The two legal institutes in study possess subtle differences, capable to guarantee resulted distinct, much even so is complemented and thus they deserve to be glimpsed. It occurs, however, that the ‘not sufficient financially’, the minimum criterion for the concession of this benefits, as well as its respective impugnation, revocation and disability generate doubts on the ideal application, in all the cases. Because don’t exist objective criterions established and the active citizens nor always intend such demand. The present work demonstrates the differences between them, as well as the proper details to the respective uses. On the other hand, and in case that the benefits are not required of good faith, damages for everybody and responsibilities will take place for that who used in the fraudulent form, this because the beneficiaries, are citizens to procedural loyalty or the penalties of its non-observance, as well as they answer for the affirmations and necessary tests the concession of the benefits.

Keywords

‘Not sufficient financially’. Gratuitous judiciary. Assistance. Loyalty.

Créditos

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