A (i)legitimidade do Ministério Público nos crimes sexuais
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Francisco José Soares Barroso
Orientador: Mauro César Martins de Souza
Defendido em: 23/02/2007
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana; e como objetivos da República, entre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicação da pobreza e da marginalização e conseqüentemente redução das desigualdades sociais. O presente trabalho trata especialmente da disciplina do artigo 225, § 1º, inciso I, c.c. o seu § 2º, do Código Penal, referente à ação penal nos crimes contra os costumes, em confronto com a nova ordem constitucional, quando se revela violador do princípio da isonomia, em função do tratamento diferenciado dispensado às pessoas que tenham posses e aquelas desprovidas de recurso, quando vítimas de crimes contra os costumes. Para isto, analisa as funções institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem assim a validade da Súmula 608 do STF, em razão da transformação da natureza da ação penal nos crimes de lesões corporais simples, que passou a ser pública condicionada à representação da vítima, após o advento da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Em função desse estudo, aponta a progressiva inconstitucionalidade do citado dispositivo do Código Penal, nos locais onde tenha sido criada e instalada a Defensoria Pública, com a conseqüente ilegitimidade do Ministério Público para oferecer denúncia nas ações penais referentes aos crimes sexuais quando a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção da família.
inconstitucionalidade progressiva; miserabilidade jurídica; crimes sexuais; crimes contra os costumes.
A (i)legitimidade do Ministério Público nos crimes sexuais
The 1988 Federal Constitution, in its Article III, has as its fundamentals, among others, the citizenship and the dignity of the human being; and as the Republic objectives, the promotion of a free, fair and solicitous society, the eradication of poverty and marginalization and consequently the decrease of social inequalities. This paper focus upon the regulation of the Article 225, § 1st , section I and II from the Penal Code, referring to the lawsuit in crimes against the customs faced with the new constitutional order, when it turns out to be a violator of the isonomy principle, on account of the different treatment given to the wealthy people and the poor ones when they are victims of crimes against the customs. With this purpose, it analyses the institutional functions of the Brazilian Public Ministry and the Public Defender Legal Service, as well as the STF 608 Compendium, due to the transformation of the nature of the penal action on crimes of personal injuries, which, after the Law n. 9099, from September 26, 1995, turned out to be public and conditioned to the victim representation. These studies point out the progressive inconstitutionality of the mentioned device of the Penal Code, where a Public Defender Legal Service has been created and established with the consequent illegitimacy of the Brazilian Public Ministry to offer the denunciation on the penal actions related to sexual offenses when the victim or his/her parents cannot afford the process cost without abstaining from the essential resources for their family support.
Progressive inconstitutionality, juridical miserability, sexual offenses; offenses against customs.