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Pesquisa


A incidência da coisa julgada no mandado de segurança individual contra ato administrativo-disciplinar e as suas consequências processuais

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Achibaldo Nunes dos Santos
Orientador: Miriam Fecchio Chueiri
Defendido em: 28/07/2023

Resumo

Este trabalho científico destina-se à comprovação, com base na doutrina e na jurisprudência, de que, diante das peculiaridades singularíssimas que envolvem o conhecimento, processamento e julgamento do mandado de segurança contra ato administrativo-disciplinar, mais especificamente no que se refere à subsistente controvérsia doutrinária sobre o sujeito passivo, à exigência legal da prova pré-constituída e sempre documental da liquidez e certeza do direito público subjetivo violado ou na iminência de sê-lo por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público e à impossibilidade jurídica de dilação probatória, a extinção com julgamento do mérito, por sua vez, deveria operar a coisa julgada secundum eventum litis — conforme o resultado da lide — e, não apenas a coisa julgada secundum eventum probationis — conforme o resultado da prova — por ocasião do trânsito em julgado da sentença mandamental, em ordem a viabilizar, a partir daí, a possibilidade teórica da reapreciação da controvérsia em ação ordinária pleiteando os mesmos direitos e os respectivos efeitos patrimoniais; independentemente da tríplice identidade dos elementos da ação mandamental anterior (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido), desde que, para tanto, haja novos elementos probatórios ou, ao menos, relevante alteração do quadro fático-jurídico pretérito, em favorecida atenção ao princípio do amplo acesso à Justiça e à ordem jurídica justa de envergadura constitucional, inclusive porque a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e a do Colendo Supremo Tribunal Federal admitem, como lícito, o pedido de desistência dessa ação sumária mandamental de segurança manifestado a qualquer tempo, mesmo após o julgamento do mérito e ou a deliberação de eventuais recursos por Órgãos Colegiados, ainda que sejam favoráveis ou desfavoráveis, desde que antes do trânsito em julgado, e, mais disso, homologam-no com a consequente extinção do processo mandamental sem resolução do mérito, e, sem, prévia anuência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada, pois, inaplicáveis às respectivas disposições normativas à hipótese tratada, ficando sem efeito os julgamentos singular, monocrático ou unipessoal e colegiado anteriores, eis que se trata de prerrogativa da parte impetrante. Destarte, para alcançar o objetivo supra adotou-se, como método de abordagem, o hipotético-dedutivo e, como método de procedimento, o descritivo. No que tange a técnica de pesquisa, classifica-se como bibliográfica, pois se busca na doutrina, legislação, artigos, dentre outras fontes, elementos para a compreensão do tema.

Palavras-chave

Coisa julgada; Direito à jurisdição; Mandado de segurança.


Abstract

This scientific work is intended to prove, based on doctrine and jurisprudence, that, given the very unique peculiarities that involve the knowledge, processing and judgment of the writ of mandamus against administrative-disciplinary act, more specifically with regard to the subsisting doctrinal controversy about the taxable person, the legal requirement of pre-constituted and always documentary proof of the liquidity and certainty of the subjective public right violated or on the verge of being violated by a public authority or agent of a legal entity in the exercise of attributions of the Public Power and to the legal impossibility of probative delay, extinction with judgment on the merits, in turn, should operate the res judicata secundum eventum litis — according to the outcome of the dispute — and not just the res judicata secundum eventum probationis — according to the result of the proof — on the occasion of the final and unappealable judgment of the mandatory sentence, in order to enable, from then on, the theoretical possibility of reviewing the controversy in ordinary action claiming the same rights and the respective equity effects; regardless of the triple identity of the elements of the previous mandatory action (same parties, same cause of action and same request), provided that, for this purpose, there are new probative elements or, at least, relevant alteration of the past factual-legal framework, in favor of attention the principle of broad access to Justice and fair legal order of constitutional scope, including because the dominant jurisprudence of the Superior Court of Justice and that of the Colendo Supreme Federal Court admit, as lawful, the request for withdrawal of this summary mandatory security action manifested to anytime, even after the judgment of the merits and/or the deliberation of any appeals by Collegiate Bodies, even if they are favorable or unfavorable, provided that before the final and unappealable decision, and, moreover, they ratify it with the consequent extinction of the mandatory process without resolution of the merit, and, without, prior consent of the authority appointed as coercive or of the interested state entity, since, inapplicable to the respective normative dispositions to the treated hypothesis, being without effect the previous singular, monocratic or unipersonal and collegiate judgments, behold, it is a prerogative of the plaintiff. Thus, to achieve the above objective, the hypothetical-deductive approach was adopted, and the descriptive method was adopted as a procedural method. With regard to the research technique, it is classified as bibliographical, as it seeks in doctrine, legislation, articles, among other sources, elements for understanding the theme.

Keywords

Thing judged; Right to jurisdiction; Writ of mandamus

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