A Indenização Decorrente do Efeito Civil da Sentença Penal e suas Formas de Efetivação
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Alessandro Dorigon
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 12/12/2015
Dentro do rol de provimentos jurisdicionais que ensejam a execução no juízo cível, a sentença penal é reconhecida como um título executivo judicial previsto no artigo 475-N, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo um reconhecimento, no âmbito civil, dos dispositivos descritos nos artigos 63 a 68 do Código de Processo Penal, que preveem a possibilidade da Ação Civil Ex Delicto e da Ação de Execução Ex Delicto. A possibilidade de reparação dos danos sofridos pela vítima é decorrente do disposto no artigo 91, inciso I, do Código Penal, que trata dos efeitos da sentença penal condenatória, pois como a infração penal ofende um bem jurídico protegido pelo Ordenamento Jurídico pátrio, o agressor que, por ação ou omissão voluntária, dolosa ou culposa, causar dano, tanto material quanto moral, comete ato ilícito, tendo a obrigação de repará-lo nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Assim, para que se possam satisfazer estes dois institutos legais, há a necessidade de um procedimento processual para que seja provocado o Estado a prestar sua tutela jurisdicional. Com o advento da Lei nº 11.719/2008, modificou-se o artigo 387 do Código de Processo Penal, com a inclusão do inciso IV, determinando que o Juiz, ao proferir sua decisão, deverá fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima do ato ilícito. Nos dias atuais, observa-se que as Ações Penais estão visando somente à punição criminal de tal agente infrator, sendo esquecido, muitas vezes, de reparar os danos sofridos pelas vítimas. Com o presente trabalho, buscou-se analisar tais direitos das vítimas de crimes, bem como, as formas de concretização para que o infrator pague por tais danos civis, que são efeitos da sentença penal. Ademais, buscou-se estudar as formas de Jurisdição e seus pontos de convergência, onde as ações penais podem influenciar as ações civis de reparação do dano, fazendo, em alguns casos, coisa julgada material. Por fim, objetivou-se demonstrar as formas de demandas que a vítima do crime possui para salvaguardar seus direitos e concretizar sua pretensão através do recebimento da indenzação devida.
Efeito Civil, Indenização, Bem Jurídico, Sentença, Execução, Jurisdição, Coisa Julgada.
Within the judgement rolls in its civil enforcement, the judgement is issued as an enforceable title overseen on article 475-N, item II, of the Civil Code of Procedure, being a civil recognition of the provisions on article 63 through 68 of the Penal Code - foreseeing the possibility of ex delicto civil action and ex delicto execution. The possibility of compensation for damages to the victim is in article 91, item I, of the Penal Code, on the effects of the enforcement of penal judgments, as the penal offence offends a legal asset protected by the Legal System of Brazil, the aggressor who, by malicious or culpable voluntary act or omission, performs an either material or moral liability is obliged to repair the damage under the terms of Articles 186 and 927 of the Civil Code. Therefore, in order to meet both legal institutions, there is a need for a proceeding to cause the State to provide jurisdictional protection. As of Law 11.719/2008, thus changing Article 387 of the Penal Code, the inclusion of item IV, resolving that the Judge, while passing a sentence, shall establish the minimum amount for the compensation of damage to the victim. Currently, it can be noticed that criminal proceedings solely take aim at criminal punishment of the offender and set aside the compensation of damage. This study analyzes the rights of the victim of such offences as well as how the offender answers for such civil damages resulting from a penal judgement. Moreover, the kinds of Jurisdiction and its convergence and how penal proceedings may influence the civil ones regarding compensation for damage, thus, in some cases, res judicata, were studied. Finally, the claims the victim has to defend its rights and be compensated are presented.
Civil Effect, Compensation, Legal Asset, Judgment, Execution, Jurisdiction, Res Judicata.