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Justiça Itinerante e Acesso à Ordem Jurídica Justa: uma Análise a Partir dos Juizados Especiais Itinerantes e do Princípio do Estímulo da Solução Consensual dos Conflitos no Cpc/2015

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Marcelo Vilela Silva Barros
Orientador: Luiz Manoel Gomes Junior
Defendido em: 07/04/2017

Resumo

Cidadania e dignidade da pessoa humana, como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, devem ser perenemente asseguradas a todos os cidadãos brasileiros. Na omissão ou inércia dos Poderes Executivo ou Legislativo, incumbe ao Poder Judiciário velar pela garantia de efetivação de todos os direitos próprios dessa condição de cidadãos, pertencentes a um Estado constituído como Democrático de Direito. Considerada a dimensão continental brasileira, apresenta-se a Justiça Itinerante como indispensável mecanismo de distribuição da Justiça a todos aqueles que se encontram distantes ou alijados dos mais basilares direitos sociais, conferidos constitucionalmente, dentre eles o do acesso à ordem jurídica justa, mormente quando grande parcela da população nacional se encontra às margens da sociedade, reunidas em bairros distantes, cortiços, favelas, assentamentos, povoados, aldeias, dentre vários outros ambientes, urbanos ou rurais, onde se concentram populações carentes e distantes dos instrumentos pacificadores estatais. Espelhada na sistemática dos Juizados Especiais, revela-se a Justiça Itinerante um profícuo mecanismo capaz de levar até os jurisdicionados o irrenunciável direito de acesso à jurisdição, principalmente quando a sua atuação está pautada, de modo especial, na busca da solução consensual dos conflitos. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a Justiça Itinerante, imperativo constitucional brasileiro, assume ainda mais um papel de destaque na vigente ordem processual civil, acima de tudo porque essa novel ritualística está ancorada no princípio do estímulo da solução consensual dos conflitos, erigido à categoria de norma fundamental do Processo Civil pátrio, assim como também se reconhece em relação ao princípio do acesso à ordem jurídica justa, não obstante a premente necessidade de se verem ajustadas, de lege ferenda, várias imperfeições nos institutos da conciliação e da mediação, insculpidos, imprescindivelmente, no Código de Processo Civil de 2015.

Palavras-chave

Justiça Itinerante. Acesso à ordem jurídica justa. Juizados Especiais Itinerantes. Princípio do estímulo da solução consensual dos conflitos.


Abstract

La ciudadanía y la dignidad humana, como principios fundamentales de la República Federativa del Brasil deben ser perennemente garantizados para todos los ciudadanos brasileños. La omisión o inacción de los poderes legislativo o ejecutivo, que es para el poder judicial a asegurar la garantia efectiva de todos los derechos que la condición de los ciudadanos pertenecientes a um Estado constituido como derecho democrático. Considera la dimensión continental brasileña, muestra el Corte Itinerante como un mecanismo esencial de la distribución de la justicia a todos aquellos que están lejos o desechados de los derechos socialles más básicos conferida por la Constitución, entre ellos el acceso al sistema legal justo, especialmente cuando son grandes proporción de la población nacional está em los márgenes de la sociedad, se reunieron en los barrios marginales, asentamientos, ciudadelas, pueblos, entre muchos otros entornos, urbano o rurales, donde se concentra las poblaciones desfavorecidas y remotas de instrumentos pacificadores del Estado. Reflejado en el esquema de Tribunales Especiales, se demuestra que es la Justicia Itinerante un mecanismo útil para asumir la jurisdicción el derecho inalienable de acceso a la jurisdicción, sobre todo cuando se guían sus actividades, en particular, en la búsqueda de solución extrajudicial de los conflictos. Con la entrada en vigor del Código de Procedimiento Civil de 2015, la Justicia Itinerante, imperativo constitucional brasileño, incluso asume un papel destacado em la corriente procesal civil, sobre todo, porque esta nueva ritualista está anclado em el principio de estímulo de la resolución consensuada de conflictos, erigido a la categoría de reglas fundamentales del procedimiento civil nacional, y también se reconoce en relación com el principio de acceso al sistema legal justo, a pesar de la necesidad apremiante para ver ajustada, de lege ferenda, varias imperfecciones en los institutos de conciliación y la mediación, esculpido, indispensablemente, el Código de Procedimiento Civil de 2015.

Keywords

Justicia Itinerante. El acceso al sistema legal justo. Itinerantes Tribunales Especiales. Principio de estímulo de la resolución consensuada de conflictos.

Créditos

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