A legitimidade dos sindicatos na defesa dos direitos individuais homogêneos dos trabalhadores
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: José Vinicius de Sousa Rocha
Orientador: Adauto de Almeida Tomaszewski
Defendido em: 30/09/2008
A substituição processual tem encontrado barreiras de aplicabilidade nas diversas áreas do Direito Processual, tendo-se entendido, ao longo do tempo, que esta espécie de legitimação somente poderia ser albergada mediante expressa disposição legal. No âmbito do Direito Processual do Trabalho, área específica de desenvolvimento deste estudo, a Constituição Brasileira de 1988, desde sua promulgação, afirmou no inciso III do seu artigo 8º a legitimidade dos sindicatos na defesa dos interesses individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. Pretende-se mostrar neste trabalho que a melhor interpretação a ser conferida ao texto constitucional é a de que está garantida aos sindicatos legitimidade ampla para defenderem os interesses individuais homogêneos dos trabalhadores, membros das respectivas categorias. Evita-se, com isto, o assoberbamento dos Tribunais, as decisões conflitantes sobre casos similares e, principalmente, permite-se aos trabalhadores a possibilidade de buscarem seus direitos na Justiça ainda no curso das relações de emprego, sem risco de represálias. Ver-se-á que esta exegese constitucional, fundada nos modernos postulados da concretização e efetividade, prestigia outra garantia constitucional fundamental, o pleno acesso ao Poder Judiciário, tema também abordado no trabalho, sob o enfoque do direito de ação. O trabalho aborda aspectos relativos ao direito de ação, em si, desde a sua concepção segundo a teoria clássica, até as teorias mais modernas. Estudam-se as condições da ação, com ênfase para a legitimidade ad causam e uma de suas espécies, a legitimidade extraordinária. Após se explanar a respeito dos direitos coletivos e, especificamente, dos direitos individuais homogêneos, discorre-se sobre a ainda atual hipossuficiência do trabalhador, em especial do trabalhador brasileiro, para concluir que somente a substituição processual ampla lhe dará condições de litigar em Juízo em igualdade de condições com seu contra-ponto, o capital. Por fim, noticia-se uma mudança na jurisprudência, tendente a acolher a legitimidade ampla dos sindicatos e uma evolução legislativa nesse mesmo sentido. O método utilizado envolve pesquisa bibliográfica, estendendo-se à doutrina jurídica, legislação e jurisprudência.
Substituição processual. Sindicatos. Direitos individuais homogêneos. Trabalhadores.
A legitimidade dos sindicatos na defesa dos direitos individuais homogêneos dos trabalhadores
The procedural substitution has found barriers of applicability in the diverse areas of the Procedural law. It has been understood, throughout the time, that this species of legitimacy could only be lodged by means of express legal disposal. In the scope of the Procedural law of the Work, specific area of development of this study, the Brazilian Constitution of 1988, since its promulgation, affirmed in interpolated proposition III of its article 8º the legitimacy of the unions in the defense of the individual interests of the category, in questions also judicial. It is intended to show in this work that the best interpretation to be conferred to the constitutional text is of that ample legitimacy is guaranteed to the unions to defend the homogeneous individual interests of the workers, members of the respective categories. It is prevented, with this, the overflow of the Courts, the conflicting decisions on similar cases and, mainly, permits to the workers search its rights in Justice during the employment relationships, safe from retaliation. This will be seen that constitutional interpretation, established in the modern postulates of the concretion and effectiveness, sanctions another basic constitutional guarantee, the full access to the Judiciary, also boarded subject in the work, under the approach of the right of action. The work approaches aspects of the right of action, in itself, since its conception according to classic theory, until the most modern theories. The conditions of the action are studied, with emphasis for the legitimacy ad causam and one of its species, the extraordinary legitimacy. After to explain about collective rights and, specifically, the homogeneous individual rights, it is still discoursed on the current inferiority of the worker, in special of the Brazilian worker, to conclude that only the ample replacement procedural will give conditions to it to litigate in causes court in equality of conditions with its counterpoint, the capital. Finally, notice a change in the jurisprudence, tending to receive the ample legitimacy of the unions and a legislative evolution in this exactly felt. The used method involves bibliographical research, extending the legal doctrine to it, legislation and jurisprudence.
Replacement procedure. Trade Unions. Individual homogeneous rights. Workers.