A Legitimidade Ordinária na Ação Popular
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Pedro Francisco Ribeiro
Orientador: Jônatas Luiz Moreira de Paula
Defendido em: 28/09/2021
A tutela dos direitos fundamentais encontra previsão expressa na Constituição Federal de 1988. A ação popular, enquanto garantia desses direitos se apresenta como sendo um forte instrumento jurídico capaz de empoderar o cidadão para que, fazendo uso desse instrumento, ainda que agindo de forma isolada, possa atuar como fiscal dos atos do governo, bem como, daqueles entes que de alguma forma são subvencionados por recursos públicos, quer sejam em espécie, em dinheiro ou ainda em valores públicos. No entanto, ao fazer uso dessa garantia constitucional, no pleno e exercício de sua cidadania, este autor popular está buscando a tutela de um bem jurídico que também lhe é próprio. Ou seja, ao ingressar com uma ação popular na esfera judicial, invocando o art. 1º da lei nº 4.717 de 29 de junho de 1965, lei da ação popular, denunciando atos que lesionem direta ou indiretamente o interesse público, utilizando para tanto o instrumento da ação popular, quer o autor evidar esforços no sentido de garantir a tutela de um interesse individual que se reflete no interesse coletivo. Dessa forma a legitimidade na ação popular é uma legitimidade ordinária, vez que o cidadão, neste ato também está litigando em busca de seus próprios direitos.
Ação Popular. Interesses transindividuais. Legitimidade.
The protection of fundamental rights is expressly provided for in the Federal Constitution of 1988. The popular action as a guarantee of these rights is presented as a strong legal instrument capable of empowering the citizen so that, making use of this instrument, even if acting in isolation, they can act as an inspector of government acts, as well as of those entities that are somehow subsidized by public resources, whether in kind, in cash or even in public values. However, by making use of this constitutional guarantee, in full and exercising his citizenship, this popular author is seeking the protection of a legal asset that is also his own. That is, when filing a class action in the judicial sphere, invoking art. 1º of Law nº 4.717 of June 29, 1965, popular action law, denouncing acts that directly or indirectly harm the public interest, using the instrument of popular action for this purpose, the plaintiff wants to make efforts to ensure the protection of a individual interest that is reflected in the collective interest. Thus, the legitimacy in the popular action is an ordinary legitimacy, since the citizen, in this act, is also litigating in search of his own rights.
Popular Action. Trans-individual interests. Legitimacy.