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Legitimidade passiva dos sócios e administradores da sociedade limitada na execução fiscal

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Pedro Faleiros Canhan
Orientador: Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
Defendido em: 20/08/2004

Resumo

Os recentes avanços científicos e tecnológicos implicaram em transformações sociais ensejadoras de uma das maiores crises da capacidade reguladora do direito. Na transmodernidade, o direito positivo vê-se de frente com um contexto social marcado pelas mazelas causadas principalmente pela exclusão social dos que não tem um determinado poder aquisitivo. A miséria, a insatisfação e a insegurança, são efeitos diretos da globalização econômica, política e cultural. Nesse contexto caótico é que desenvolve-se a relação Estado-Indivíduo. A partir desses parâmetros buscou-se neste ensaio elaborar um estudo sobre a sociedade limitada confrontando a responsabilidade de seus sócios com o processo de execução fiscal. Almejou-se propor idéias inovadoras, mormente no que tange à legitimidade passiva. Sem dúvida, a análise da relação Fisco-contribuinte, é de extrema importância, porque é nela que materializa-se uma das mais intrincadas problematização consubstanciada, no momento em que o Estado imiscui-se na esfera patrimonial de seus governados. Tal intromissão deve ser estritamente pautada pelos valores axiológicos dos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica, assim como, observar respeitosamente os direitos individuais. Se tais garantias máximas não forem respeitadas, o procedimento estatal é tido por inconstitucional. Razão pela qual, defende-se que o Fisco ao pretender redirecionar a ação de execução fiscal da sociedade para qualquer dos sócios, deve previamente propor uma cautelar de antecipação de provas, comprovando o abuso de direito ou a fraude do sócio, caso contrário, deverá contentar-se com os bens da empresa, se por acaso houver algum. Ficando, portanto, impedido de inserir o nome do sócio no pólo passivo da execução fiscal. Tal proposta visa imprimir efetividade ao procedimento fiscal permitindo que se encurte o moroso caminho que seria percorrido através dos embargos, adequando tal procedimento fiscal à moderna tendência mundial, qual seja, um processo célere, não excessivamente oneroso e acima de tudo, capaz de proporcionar segurança jurídica.

Palavras-chave

Sociedade limitada. Processo de execução fiscal. Legitimidade passiva.

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