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A legitimidade processual do nascituro

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Bruna Valentina Moreira de Paula
Orientador: Adauto de Almeida Tomaszewski
Defendido em: 20/08/2004

Resumo

Discorre sobre o nascituro, ser que está por nascer, e sua legitimidade processual. Aponta as teorias sobre o início da personalidade civil do homem: teoria natalista, teoria concepcionista e a teoria da personalidade condicional. Apresenta o acesso à justiça do nascituro ao longo da história. Narra suas origens na Grécia e no Direito Romano e seu desenvolvimento até os dias atuais. Enfatiza o amplo acesso à justiça por ocasião do Edito de Caracala em 212 d.C. Demonstra o posicionamento sobre o tema no Direito pátrio e no Direito Comparado. Conceitua o acesso à justiça e encara este princípio como direito fundamental do cidadão e como instrumento que irá provocar o pronunciamento da tutela jurisdicional. Admite a capacidade do nascituro em ser parte; de ingressar em juízo com o intuito de defender os direitos que o ordenamento jurídico lhe reconhece. Dentre as formas de representação do nascituro estão a representação legal, o curador ao ventre e a intervenção. Indica que a capacidade de ser parte acompanha a personalidade; demonstra casos em que a capacidade de ser parte aparece, mesmo, sem a personalidade. Aponta que a antecipação da personalidade do nascituro, com a finalidade de proteção jurídica, é admitida pelo direito material. Entende que o legislador antecipou ao nascituro, excepcionalmente, o direito de ação como meio para garantir a proteção do seu direito material. Conclui que cabe à doutrina processual elaborar, teoricamente, um modelo de tutela jurisdicional adequado aos valores do tempo presente. Demonstra a necessidade de um redimensionamento da antecipação da tutela da personalidade do nascituro no plano processual. Concorda que o nascituro pode ser parte ativa ou passiva de uma relação processual desde que esta esteja relacionada a seus direitos. Contribui para melhor compreender a construção científica do Direito e para aprofundar, teoricamente, as questões relacionadas à prática profissional nos diversos momentos conjunturais envolvidas no direito de personalidade, cidadania e o amplo acesso à justiça. Apóia-se naTeoria Crítica que tem como finalidade reajustar o dogma jurídico à nova realidade social que se apresenta; um repensar do direito em função da realidade social, com o intuito de servir à sociedade como um todo.

Palavras-chave

legitimidade processual. nascituro


Title

A legitimidade processual do nascituro

Abstract

Il discourt à l’egard de l’enfant qui il’est em gestation, après la fecondation., celui qu’il est pour naître et sa légitimité du procès. Vise les thèories sur le début de la personnalité civil, qui concerne le citoyen, du homme: thèorie de la naissance, thèorie de la conception et la thèorie de la personnalité condictionnel. Présente l’accès à justice du foetus au courant de l´histoire. Narre les origines grecques et dans le Droit Romain, son développement jusqu’ici. Fait connaitre l’ample accès à justice à travers du Édict de Caracala en 212 d.C. Fait voir la manière d´être de la théme dans le Droit nacional et dans le Droit Comparable. Forme un jugement sur l’accès à justice et voit ce principe comme droit essentiel du citoyen et comme fondement qu’il ira provoquer la prononciation de la tutelle juridictionnelle. Défend la capacité du foetus en être part d’entrer en justice avec la finalité de defender les droits que juridiquement ordonnés lui reconnait. Entre les formes de representation du foetus sont la representation légal (selon la loi) le curateur du ventre et l’intervention. Le droit matériel accept l’anticipation de la personnalité du foetus avec la finalité de protection juridique; le législateur lui anticipa le droit de l’action, pour assurer la protection de son droit matériel. La capacité d´être part accompagne la personnalité. Il y a cas en que la capacité d´être part apparait même sans la personnalité. Exerce une pression sur la doctrine du procès, élaborer théoriquement un modèle de tutelle juridictionnelle adapté (convenable) aux valeurs du temps présent concorde que la finalité de la Thèorie Critique est de s’accorder le Dogme juridique à nouvelle realité social que se présente, un repenser du Droit en function de la realité social, pour qu’il serve a societé, comme un tout, entièrement. Le foetus peut être part active ou passif d’une relaction du procès dès que cette soit relacionnée à ses droits. Contribue pour meilleur comprendre la construction cientifique du Droit et pour approfondir théoriquement les questions relactionnées à pratique professionnel en divers moment de rencontre de circunstances dans enveloppement de droit de personnalité, citoyen et ample accès à justice.

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