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Pesquisa


A Mediação nas Ações de Família como Novo Paradigma para Resolução de Conflitos: Uma Análise da Atuação do Cejusc da Comarca de Cascavel- PR

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Edineia Sicbneihler
Orientador: Miriam Fecchio Chueiri
Defendido em: 26/07/2019

Resumo

O presente estudo tem por objetivo fazer uma abordagem prévia sobre o instituto da mediação judicial nas ações que envolvem direito de família. Para tanto, com base doutrinária, legislativa e estudo de casos, analisa-se conceitualmente o processo de mediação frente à sua finalidade de pacificação social, problematizando as especificidades que englobam os conflitos familiares. A prática do processo de mediação judicial é recente em nosso ordenamento jurídico sendo regulamentado através da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Lei nº 13.140/2015 e Lei nº 13.105/2015, caracterizando-se como profunda modificação quanto à forma de resolução dos conflitos, abandonando o processo adversarial e adotando através do restabelecimento da comunicação o empoderamento das partes para que por si mesmas encontrem a solução para o litígio. Nos conflitos familiares, onde os conflitos na maioria das vezes trazem grande carga de ressentimento e o vínculo entre as partes não termina com a decisão processual, a mediação pode ser a forma adequada para resolução do conflito, porém para ter êxito deverá atender a algumas particularidades que são demonstradas no decorrer da pesquisa.

Palavras-chave

Mediação. Direito de Família. Resolução nº 125/2010-CNJ. Lei nº 13.140/2015.


Title

Mediation In Family Actions: A New Paradigm For Conflict Resolution

Abstract

The present study aims to make a prior approach to the institute of judicial mediation in actions that involve family law. For this, based on doctrine, legislation and case study, the process of mediation is analyzed conceptually in the face of its purpose of social pacification, problematizing the specificities that encompass family conflicts. The practice of the judicial mediation process is recent in our legal system and is regulated through Resolution nº 125/2010 of the National Council of Justice, Law nº 13.140/2015 and Law nº 13.105/2015, characterizing itself as a profound modification in the form of conflict resolution, abandoning the adversarial process and adopting through the reestablishment of the communication the empowerment of the parties so that themselves to find the solution to the dispute. In family conflicts, where conflicts most often bring a great deal of resentment and the bond between the parties does not end with the procedural decision, mediation may be an adequate way to resolve the conflict, but in order to succeed, are demonstrated in the course of the research.

Keywords

Mediation. Family right. Resolution No. 125/2010-CNJ. Law No. 13.140 / 2015.

Créditos

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