Natureza Jurídica das Decisões do Tribunal de Contas e sua Revisibilidade Judicial, à Luz dos Princípios Constitucionais
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Flávia Piccinin Paz Gubert
Orientador: Luiz Manoel Gomes Junior
Defendido em: 23/08/2012
Durante muitos anos, o órgão de contas, foi interpretado como um mero auxiliar do Poder Legislativo, todavia, nos dias atuais, referida concepção encontra-se defasada, o modelo Constitucional do Tribunal de Contas, enquanto órgão, não está inserido dentro de nenhum dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, na finalidade de preservar a autonomia dos poderes. Exerce, portanto, sua função e competências, ora de forma autônomo, ora auxiliando o Legislativo no exercício de suas especificas atribuições. No desempenho desta função contenciosa ou jurisdicional, que se alberga uma das mais relevantes discussões que envolvem o Tribunal de Contas, a sua natureza jurídica e a possibilidade do órgão em questão exercer o poder jurisdicional. Tem-se por objetivo dissertar acerca da natureza jurídica das decisões do Tribunal de Contas, órgão fundamental no controle externo da Administração Pública com análise da caracterização de tal natureza como jurisdicional ou estritamente administrativa, e a revisibilidade judicial de suas decisões, no âmbito de sua abrangência e limites. Define-se a origem do controle e a inclusão do Tribunal de Contas no contexto do princípio da separação dos poderes, onde ele surge como órgão constitucional autônomo, iniciando uma abordagem acerca das formas de controle, com ênfase no controle externo. Apresenta uma historiografia do controle da sua origem até a criação Tribunal de Contas, com suas evoluções nos âmbitos das Constituições Federais existentes em nosso ordenamento, até sua atual composição e organização. Passa a desenvolver sua estrutura principiológica, enquanto órgão de controle e fiscalização da administração pública, utilizando os Princípios Democráticos de direito para perpetuação desse objetivo. Na sua função o órgão de contas detém o controle externo, sobre todas as entidades da administração direta e indireta, desenvolvendo função consultiva e informadora, contenciosa ou jurisdicional, e sancionadora. No campo da sua natureza jurídica, expõe a natureza do próprio Tribunal de Contas enquanto órgão para então passar a analise da natureza das decisões por ele emanadas. Nessa linha, vários doutrinadores sustentam que o Tribunal de Contas exerce a função jurisdicional, e suas decisões possuem força de coisa julgada, impossibilitando a revisão judicial em contraponto aos defensores da natureza administrativa, nascendo à discussão. No campo da revisibilidade até que ponto pode o Tribunal julgar sem incorrer em abuso, a este cabe examinar a legalidade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas, e sua consonância com os princípios Constitucionais da Administração pública, sem, todavia, alterar seu mérito. Após várias posições conclui-se que o Tribunal de Contas emana decisões de natureza administrativa sendo que as normas Constitucionais protetoras dos direitos fundamentais propiciam ao Poder Judiciário apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito, devendo, no entanto resguarda a autonomia da Administração Pública, como limite a revisibilidade.
Direito Administrativo. Princípios Constitucionais. Controle Externo. Administração Pública. Tribunal de Contas.
For many years, the national accounts, was interpreted as a mere auxiliary to the Legislature, however, nowadays, that design is outdated, the model of the Constitutional Court as a body, is not inserted into any of three branches, Executive, Legislative and Judicial, in order to preserve the autonomy of powers. Exercise, therefore, its function and powers, so as sometimes, sometimes assisting the Legislature in carrying out their specific assignments. In performing this function or court litigation, which houses one of the most important discussions that involve the Court of Auditors, its legal status and the possibility of the agency concerned to exercise the judicial power. It has been designed to descant on the legal nature of the decisions of the Court of Auditors, an essential body in the external control of public administration with an analysis of the characterization of such a nature as strictly judicial or administrative, and judicial decisions revisibility, within its scope and limits. It defines the origin of the control and the inclusion of the Court of Auditors in the context of the principle of separation of powers, where he appears as autonomous constitutional body, initiating an approach about the forms of control, with emphasis on external control. Presents a history of control of its origin to the creation Court, with its developments in the areas of Federal Constitutions exist in our land, to its present composition and organization. Structure starts to develop principled, while body control and supervision of public administration, using the Democratic Principles of law to perpetuate that goal. In his role of the national accounts holds the external control over all entities of the direct and indirect administration, developing advisory and informant, or court litigation, and punitive. In the field of legal nature, exposes the nature of the Court of Auditors itself as a body and then move on to analyze the nature of the decisions issued by him. Along this line, several scholars argue that the Court has a judicial function, and its decisions have the force of res judicata, precluding judicial review as opposed to the advocates of an administrative nature, born to the discussion. In the field of revisibility extent to which the Court can judge without incurring abuse, it should examine the legality of the decision of the Court of Auditors and its consonance with the Constitutional principles of public administration, but without changing its substance. After several positions we conclude that the Court decisions emanating from the administrative and constitutional norms protecting fundamental rights provide the Judiciary appreciate any injury or threat to rights, and should, however protects the autonomy of the Public Administration as a threshold the revisibility.
Administrative law. constitutional principles. external control. public administration. the court of accounts.