Negócio Jurídico Material e Processual: Analise Crítica da Função Social do Contrato
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Julia Rizzo
Orientador: Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
Defendido em: 25/08/2015
Estudando o direito contratual por meio de seus princípios clássicos, em suas primeiras definições, vê-se a necessidade da adequação dos princípios tradicionais com a realidade social voltada para o intervencionismo estatal. Por esse motivo, a leitura do Código Civil, à luz da Constituição Federal, realizada ao longo deste estudo, tem a intenção de relacionar a importância da função social do contrato nas relações negociais na sociedade contemporânea. Dessa forma, a nova ordem contratual, tida com a função social do contrato e a boa-fé objetiva, limita a autonomia da vontade, a força obrigatória dos contratos e a relatividade dos efeitos contratuais. As cláusulas gerais inseridas mostram a perspectiva social contemporânea, visto que mesmo limitando a autonomia privada, existem meios para que as partes expressem suas vontades. Portanto, coaduna com o Novo Código de Processo Civil, que trata da conciliação e mediação como meios de autocomposição das partes, a fim de solucionar os seus próprios conflitos, pautadas pelos limites legais e, ainda, da inovação trazida pelo novo código a respeito dos negócios jurídicos processuais, que possibilitam que as partes negociem os procedimentos a serem seguidos. A exemplo, a modificação de calendário processual. Por fim, nota-se que os princípios contemporâneos, a quebra de paradigmas, o impacto econômico sofrido pela sociedade com a inserção da função social do contrato explicam o sentido econômico-social que é tido com uma visão de contrato sob análise constitucional. Os negócios jurídicos processuais apresentam-se como meios de efetivação da função social do contrato, através de mecanismos que incentivam o dialogo entre as partes, objetivando o fim social almejado pelo processo, que é o de possibilitar uma decisão aceitável entre os polos da demanda sem frustar os fins sociais.
Contrato. Função social do contrato. Negócio jurídico processual. Função social do processo.
Studying the contractual right on the optics of its classical principals, in its priors definitions, it is seen the need of adequation on traditional principals with the social reality regarding the state interventionism. The reading of the civil code according to the Federal Constitution intends to relate the importance of the social function of the social contract in practices relations in the contemporary society. Thus, the new contractual order, known as social function of the contract and the objective good faith, limits the autonomy of the will, the mandatory agreements of contracts and the relativities on the contractual effects. The general clauses inserted show the contemporary social perspective, limiting to the private autonomy, valuing the tools in order that the parts express their wills. Therefore, it takes part with the new code of civil process that deals with conciliation and mediation as a way of auto composition within the parts involved to solve its own conflicts, considering the legal limits, and the innovation brought by the new code on the procedural legal operations that allow the parts negotiate the procedures to be followed, as the modification on the procedural calendar. Finally, it shall be noticed that the contemporary principles, the paradigms breaking, the economic impact experienced by society with the insertion of the social function of the contract explain the social economic sense that is considered as a contract vision on the constitutional analysis.
Contract. social function of the contract. Procedural legal operations. Social function of the process.