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O compromisso de ajustamento de conduta como instrumento na resolução de conflitos, em especial pela administração pública

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Rodrigo José Ilário
Orientador: José Miguel Garcia Medina
Defendido em: 16/12/2013

Resumo

O presente trabalho tem por escopo estudar o compromisso de ajustamento de conduta e analisar sua aplicabilidade na resolução de conflitos existentes entre a Administração Pública e terceiros a fim de salvaguardar direitos transindividuais. De início, parte-se da análise do surgimento do referido instituto e de sua natureza jurídica, para após discorrer acerca de seus princípios norteadores e suas modalidades, uma vez que o ajuste pode ser utilizado na seara judicial e extrajudicial. De todo o modo, é inegável a contribuição do compromisso para a tutela dos direitos coletivos, sendo totalmente cabível o seu uso pela a Administração Pública Direta em seus afazeres e negociações habituais, adquirindo, assim, status de instrumento alternativo ímpar na resolução de controvérsias, bem como auxilia para abrandar a crise existente em virtude da morosidade da prestação jurisdicional. Isso porque, atualmente há necessidade do aperfeiçoamento e empenho nos mecanismos de solução pacífica de controvérsia, razão pela qual, conclui que o instituto deve ser enaltecido frequentemente pelos seus colegitimados, em prol de uma nova estrutura de cidadania, visto que menos dispendioso, mais célere, simples, contribuindo na desburocratização ao alcance da prestação jurisdicional, sendo, inclusive, correlato ao acesso eficiente à justiça. Outrossim, avulta-se na possibilidade de ser pactuado nos casos envolvendo os atos de improbidade administrativa, de maneira especial quando o único desígnio é o ressarcimento ao erário, assim como determinadas condutas, digam-se ínfimas, que desrespeitem aos princípios da Administração Pública, especialmente àquelas que não importam enriquecimento ilícito ou evidente má-fé do transgressor. Ademais, extrai-se que a Administração Pública pode utilizar-se o compromisso frente às meras irregularidades administrativas, assim como manuseá-lo para recompor os desvios funcionais. Por fim, no tocante à prestação de serviço público, resta pôr límpida a legitimidade da Administração Pública para que, dentre seus limites territoriais, empregue o ajuste de conduta em defesa do consumidor, com a finalidade de inibir ou recompor as ilegalidades decorrentes nas declinações de serviços públicos a terceiros

Palavras-chave

Compromisso de ajustamento de conduta. Administração pública. Conflito. Concretização dos direitos. Prestação jurisdicional. Direitos transindividuais


Abstract

The present work has as scope to study the conduct adjustment compromise and to analyze its applicability in the conflicts resolution already established between Public Administration and others ones in order to safeguard c trans- individual rights. First, from an analysis of the appearance of the referred institute and its Juridical Nature, to right after, addressing about its guiding principles and modality, once that the adjust can be used in the legal and extra – legal area. Anyway, is undeniable the compromise contribution to the collective rights protection, being totally able its use by the Direct Public Administration on its works and usual negotiations, acquiring, thus, alternative instrument status unpaired in the controversial resolution, as well assists in order to relieve the present crisis due the ponderousness of the jurisdictional protection. Because, there´s the need to improve and endeavor of the controversial pacific resolution mechanisms, reason by, conclude that the institute must be often vaunted by its co legitimated, for a new citizenship structure, once that less costly, prompt, simple, contributing to the reduction of the bureaucracy reach out to the jurisdictional protection, inclusive, correlate to the efficient access to the justice. Moreover, highlighting the possibility to be colluded in the cases involving administrative improbity acts, in special way when the single purpose is the repayment to the fund, thus as the determined conducts, by the way tiny, that disrespect the principles of Public Administration, especially those that don´t import illicit enrichment or evident malice from the transgressor. Besides, it follows that Public Administration can use the compromise face to mere administrative irregularity, thus as handle it to reestablish the functional deviance. Finally, relating to public provision services, remain by limpid to the legitimacy of the Public Administration to the, include its territorial limits, apply the conduct adjustment in defense of the consumer with the purpose of inhibit or reestablish the illegalities derived from the public provision services to others

Keywords

Conduct adjustment compromise. Public Administration. Conflicts. Rights concretion. Jurisdictional protection. Trans - individual rights

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