O Controle das Políticas Públicas e sua Correlação com os Direitos Fundamentais em Especial a Dignidade da Pessoa Humana em uma Visão Neoconstitucionalista
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Tacito Jefferson Bispo de Almeida
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 28/06/2012
O presente trabalho tem por finalidade analisar e discutir, a partir de estudos bibliográficos, o controle das políticas públicas e sua correlação com os direitos fundamentais em especial a dignidade da pessoa humana sob o panorama neoconstitucionalista. No intuito busca-se subsídios nos direitos fundamentais pregando a máxima aplicabilidade dos mesmos como forma de respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. Observa-se que ao olhar para um passado não muito distante percebem-se inúmeras violações aos direitos fundamentais, o que fez surgir a necessidade de controlar as políticas públicas, limitando os governantes em busca da eficiência na gestão pública. A sociedade encontrou, no Poder Judiciário, suporte para que seus direitos sejam reconhecidos e concretizados. A mudança dos paradigmas que está dando máxima efetividade as normas programáticas e gerando um redirecionamento em todas as atividades dos três poderes foi debatido e, correlativamente, percebeu-se a maior importância do judiciário nessa função. Discorreu-se sobre a normatividade da Constituição, a necessidade e a importância dos conceitos fluídos, conceitos jurídicos indeterminados e princípios como um imperativo da sociedade contemporânea. Essa nova forma de legislar gera também uma maior responsabilidade do Judiciário. Demonstrar-se-à que o neoconstitucionalismo é um movimento que exerce influência e sustentação tanto nas políticas públicas, bem como no ativismo judicial. Não se deixará de criticar, brevemente, a respeito da primazia do judiciário, supervalorização de decisões principiológicas e a panconstitucionalização. Discorreu-se sobre o fortalecimento do controle jurisdicional com a busca da plena efetividade dos direitos fundamentais, principalmente nas obrigações de fazer do Estado quanto aos direitos fundamentais de segunda geração, que são os direitos sociais que visam à melhoria das condições de vida e de trabalho. Neste contexto o Estado deverá direcionar suas atividades para implementação e operacionalização dos direitos fundamentais com políticas públicas eficientes, dentro de um ideal de otimização do serviço público, devidamente fiscalizado pelo Judiciário.No controle jurisdicional foi debatido sobre os entraves gerados pelos institutos: reserva do possível, discricionariedade administrativa e tripartição dos poderes, tudo para favorecer a inclusão social do cidadão brasileiro com a materialização de direitos expressados na Constituição Federal e relegados pela omissão do Estado em seu aperfeiçoamento. Toda essa argumentação tem como intuito oportunizar ao homem o mínimo existencial, para tanto foi elencado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e trazido ao trabalho algumas decisões concretizadoras de direitos fundamentais.
Neoconstitucionalismo. Direitos Fundamentais. Dignidade da Pessoa humana. Judiciário.
The Control of Government Policies and its correlation with Fundamental Rights, particularly the dignity of the human being in a neoconstitutionalist view
The purpose of the present work is to analyse and discuss, based on a study of the bibliography, the control of Government policies and its relation with fundamental rights, particularly the dignity of the human being under the neoconstitutionalist standpoint. The idea is to seek grounds within human rights, defending the maximum applicability thereof as a way to respect human rights and also the dignity of the human being. We see that, looking at a not too distant past we see several infringements of fundamental rights, and this has given rise to the need to control Government policies, limiting the actions of Government officials seeking efficiency in public management. Society has found, in the Judiciary Power, support so that their rights are acknowledged and also made true. The changes in paradigms which is giving the programme standards maximum efficiency and also generating a redirecting of all activities of the three powers has been debated, and correlatively, there has been observation of the importance of the judiciary in the role. A lot was said about the normativity of the Brazilian Constitution, the need and the importance of fluid concepts, undetermined judicial concepts and also principles, as an imperative for contemporary society. This new style of legislation also generates greater responsibility of the Judiciary Power. It shall therefore be proven that neoconstitutionalism is a movement which exerts influence and sustenance both on Government policies as also on judicial activism. We shall also not forget to briefly criticise the priority of the Judiciary, the excess value given to decisions based on principles and also on panconstitutionalisation. There was also a discussion on the strengthening of jurisdictional control with the search for full effectiveness of fundamental rights, especially with regard to the obligations to apply to the State regarding the fundamental rights of the second generation, which are social rights seeking to improve general living and working conditions. In this context, the State shall direct its activities for the implementation and operationalisation of fundamental rights through efficient Government policies, within an ideal for the optimisation of Government services, duly monitored by the Judiciary. With regard to jurisdictional control, there was a debate about the obstacles generated by the institutes: reservation of the possible, administrative discretionarity and also the three-way division of power, all of which being to favour the social inclusion of the Brazilian citizen, with the materialisation or rights set out in the Federal Constitution and relegated through the omission of the State in the enhancement thereof. All these arguments intend to provide the human being with opportunities for the existential minimum, and for this reason we have addressed the position of the Federal Supreme Court about this issue, and also brought into the work some decisions which have made fundamental rights materialise.
Neoconstitutionalism. Fundamental Rights. Dignity of the Human Being. Judiciary Power.