O controle judicial de políticas públicas como instrumento de efetivação da doutrina da proteção integral dos direitos de crianças e de adolescentes
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Roberto Ferreira Filho
Orientador: Eduardo Augusto Salomão Cambi
Defendido em: 17/12/2013
O Brasil, de maneira expressa, adotou, no atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, a partir da Constituição Federal de 1988 (artigo 227, caput), de sua adesão à Convenção da ONU para o direito das crianças (1989), e do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a doutrina da proteção integral, fazendo com que seus principais esforços e recursos sejam direcionados, de modo absolutamente prioritário, a estes especiais sujeitos de direitos. A adesão a esta doutrina se deu após um longo percurso histórico, que passou pela indiferença total a estas pessoas, pela preocupação, tão só, em repreendê-las quando se envolviam em delitos, e por uma visão meramente assistencialista, institucionalizadora e repressora, etapas que antecederam à proteção integral. Não basta, contudo, que legalmente se fale em proteção integral se esta não se tornar efetiva, concretizando direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Na maioria das vezes a efetivação destes direitos depende de políticas públicas promovidas direta ou indiretamente pelo Estado, competindo ao Poder Judiciário o papel de salvaguardar a real efetivação deles, controlando estas políticas quando estas são inexistentes ou insuficientes para dar cumprimento às obrigações assumidas pelo Brasil. O objetivo central desta dissertação é o de demonstrar que o Poder Judiciário é um dos coobrigados, posto também ser integrante do Estado brasileiro, à efetivação da doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, e que esta sua obrigação se perfaz quando, no exercício de sua função jurisdicional, controla as políticas públicas para que elas, de fato, tornem reais os direitos que devem ser assegurados, antes de quaisquer outros compromissos estatais, às crianças e aos adolescentes, sendo que esta atuação da jurisdição é legítima e democrática, pois parte da própria Constituição Federal
Criança e adolescente. Proteção integral. Políticas públicas. Controle judicial
Brazil has expressly adopted, the Integral Protection Doctrine as a framework to advocate for the rights of children and adolescents since the 1988 Federal Constitution (article 227,caput), from its accession to the UN convention on the Rights of the Child (1989) and Children and Adolescents Statute (1990), making its main efforts and resources to be directed with absolutely priority to these special human rights. Adherence to this doctrine was established after a long historic journey which has passed from total disregard for these people, trough the concern to only scold them when they have been engaged into crimes and a merely welfare, institutionalized and repressive view, which were steps that preceded integral protection. However, it´s not enough to legally mention integral protection if this does not become effective, fulfilling basic rights of children and adolescents. Most of the times, the efficiency of those rights depends on public policies promoted directly or indirectly by the State, regarding to the Judiciary the role to proper safeguard its real effectuation, controlling those policies when they don´t exist or are insufficient to meet up with the obligations assumed by Brazil. The central aim of this dissertation is to demonstrate that Judiciary is one of the obligors of the integral protection for the rights of children and adolescents as it is also a member of the Brazilian State to control the effectiveness of this doctrine, and that its obligation makes up when during the exercise of its judicial function , controls public policies so that in fact, turn into reality the rights that must be secured before any other state commitments to children and adolescents as this action of the court comes legitimated and democratic from the Federal Constitution itself
Child and Adolescent. Full protection. Public policies. Judicial Control