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Pesquisa


O convencimento do juiz ante as provas

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Fabíola Marese de Freitas
Orientador: Jônatas Luiz Moreira de Paula
Defendido em: 23/02/2007

Resumo

O presente trabalho analisa as formas de convencimento do juiz. Tece considerações gerais sobre provas, meios de prova direta, cognição e convencimento. Mas, o convencimento do juiz não precisa necessariamente ser formado pela produção das provas diretas, ele pode e deve ser formado por outras maneiras, quando necessário. Sendo assim, o estudo também tece considerações e trás demonstrações da formação do convencimento do juiz através da produção de provas indiretas – indícios e presunções -, ideologia e máximas de experiência. Um estudo sistemático demonstra que o convencimento do juiz é o que trará o sucesso ou não da demanda proposta e, ele deve ser formado da melhor maneira possível, ainda que no caso concreto seja impossível ou, às vezes excessivamente difícil a produção da prova direta. Cabe a parte interessada demonstrar seu direito da maneira que lhe aprouver, utilizando-se de todas as formas necessárias para tanto, desde que lícitas; e cabe ao juiz ao colocar fim a demanda atingindo, não só a efetividade do processo, mas também, as necessidades sociais, construindo uma decisão justa.

Palavras-chave

convencimento do juiz.provas


Title

O convencimento do juiz ante as provas

Abstract

This research analyzes ways to convince a judge, and shows general considerations about evidences, direct evidences, cognition and persuasion. But the judge´s conviction does not necessarily need to be formed by the production of direct evidence. It may and should be formed by other ways when necessary. So this study makes considerations and shows demonstrations about the judge´s conviction through the production of indirect evidences, sings and presumptions, ideologies and maxims of experience. A systematic study demonstrates that the judge´s conviction is what will determine the sucess or not of the purposed demand, and it must be constructed in the best way, even if in the concrete case this is impossible or it is excessively difficult to produce a direct evidence. The interested ones may, then, demonstrate their rights as they prefer it, by using all the necessary and licit ways. So the judge should finish the demand, reaching not only the effectiveness of the process, but also the social needs, showing a fair decision.

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