O direito fundamental ao processo como limitador da atuação do poder judiciário
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Joao Marcos Lisboa Feliciano
Orientador: Horácio Monteschio
Defendido em: 27/02/2023
Essa pesquisa objetivou a examinação das disposições concernentes ao Direito Processual, referente a intelecção do Processo tido como Direito Fundamental, abalizado como elemento precípuo da matéria. Demonstra-se os contornos intrincados da proposição na conceituação objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais entendidos como salvaguardas de resistência, analisando-se a esfera da aplicabilidade efetiva desses direitos contrapondo-se ao Estado e no intercurso jurídico entre os seres humanos, em como será a ingerência estatal na tecitura amparadora dos direitos fundamentais, juntamente com o acatamento do Processo depreendido como direito fundamental assegurado pela Constituição, como proporcionador do devido processo legal e os copiosos direitos fundamentais de índole processual. O exame tem como pressuposto basilar, entender a depreensão do Processo como propiciador da liberdade, um direito e salvaguarda do jurisdicionado. Para tanto, se usufrui da análise bibliográfica, alicerçada no método dedutivo, para inferir as conclusões. Examina-se, assim, o entendimento do processo como direito fundamental, que significa ter como garantia e direito do indivíduo, um limite e fixação de balizas restritivas ao poderio do Estado, sendo desautorizada a ingerência nos direitos fundamentais fora das hipóteses permitidas e fundadas na Constituição, respeitados os ditames do devido processo legal e dos direitos fundamentais compreendidos no processo, delimitando-se a laboração do poderio estatal no empreendimento jurisdicional. O Devido Processo Legal, um direito fundamental que abrange outros direitos e salvaguardas do Processo, sua aplicabilidade residual, reveste os seres humanos de uma completa salvaguarda contra arbítrios comumente da dinâmica do Poder.
Processo como direito fundamental; Controle do Poderio do Estado; Instrumentalismo processual; Direito de Resistência.
This research aimed at examining the provisions concerning Procedural Law, referring to the understanding of the Process considered as a Fundamental Law, authoritative as the main element of the matter. It demonstrates the intricate contours of the proposition in the objective and subjective conceptualization of fundamental rights understood as safeguards of resistance, analyzing the sphere of effective applicability of these rights in opposition to the State and in the legal intercourse between human beings, in what will be the state interference in the fabric that protects fundamental rights, together with compliance with the Process inferred as a fundamental right guaranteed by the Constitution, as a provider of due process of law and the copious fundamental rights of a procedural nature. The examination has as a basic assumption, to understand the apprehension of the Process as a promoter of freedom, a right and safeguard of the jurisdictional. For this purpose, bibliographical analysis, based on the deductive method, is used to infer the conclusions. It examines, therefore, the understanding of the process as a fundamental right, which means having as a guarantee and right of the individual, a limit and setting of restrictive beacons to the power of the State, being disallowed the interference in the fundamental rights outside the hypotheses allowed and based on the Constitution, respecting the dictates of due process of law and the fundamental rights included in the process, delimiting the work of state power in the jurisdictional enterprise. The Due Process of Law, a fundamental right that encompasses other rights and safeguards of the Process, its residual applicability, covers human beings with a complete safeguard against arbitrary decisions commonly made by the dynamics of Power.
Process as a fundamental right; Control of State Power; Procedural instrumentalism; Right of Resistance.