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O Direito Fundamental de Petição e o Mandado de Segurança como instrumentos para assegurar às presidiárias condições para permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Mariceles Cristhina Fecchio
Orientador: Cândido Furtado Maia Neto
Defendido em: 27/07/2007

Resumo

Este trabalho apresenta um estudo de mecanismos de defesa do direito assegurado à mulher encarcerada em permanecer com seu filho durante o período de amamentação, previsto no inciso L do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988. Cinge-se à analisar o direito de petição e o mandado de segurança como instrumentos constitucionalmente garantidos à proteção desse direito e sugere uma reflexão acerca da utilização da Ação Civil Pública para essa mesma função. Para alcançar o fundamento da discussão proposta, aborda a evolução dos direitos humanos, sua universalização, multiplicação e previsão em diversos documentos de nível internacional e nacional, procedendo a uma análise acerca da efetividade das normas constitucionais, harmonizando a essa análise a norma que constitui o elemento nuclear desse trabalho. São oferecidas informações referentes à situação dos estabelecimentos prisionais femininos do País, principalmente no que diz respeito às condições disponibilizadas pelo Poder Público às mulheres que possuem filhos em fase de amamentação. Faz-se referência à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do adolescente e à Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – para apresentar os elementos existentes na legislação infraconstitucional que contribuem de forma significativa para a concretização daquele direito fundamental. Demonstra-se que apesar de o mandado de segurança não representar um mecanismo comumente utilizado em questões que envolvem direito penal, nada há que justifique a sua não utilização para defender o direito de a mãe encarcerada permanecer com seu filho durante o período de amamentação, vez que o direito que lhe assiste se reveste da liquidez e certeza, pressupostos necessários para a concessão da ordem. Todo o estudo foi desenvolvido no intuito de comprovar a existência legal de mecanismos assecuratórios do direito de amamentação por mães presas, ainda que não popularmente difundida a utilização dos mesmos.

Palavras-chave

Mulher encarcerada. Amamentação. Artigo 5º, inciso L da Constituição Federal Brasileira de 1988. Direitos Humanos. Direito de petição. Mandado de segurança. Ação Civil Pública.


Title

Lo Derecho básico de la petición y el Mandamus como instrumentos de asegurar a los presos las condiciones para permanecer con sus niños durante el período del amamantamiento

Abstract

Este trabajo presenta un estudio de mecanismos de defensa del derecho asegurada a la mujer encarcelada en se quedar con su hijo durante el período del amamantamiento, previsto en el inciso L del artículo 5º de la Constitución Federal Brasileña de 1988. Ciñese para analizar el derecho de la petición y el mandamus como instrumentos constitucionalmente garantizados a la protección de este derecho y sugiere una reflexión referente al uso de la acción civil pública para esta misma función. Para alcanzar el fundamento de la discusión propuesta, abordase a la evolución de los derechos humanos, su universalización, multiplicación y el pronóstico en diversos documentos de nivel internacional y nacional, procediendo a un análisis referente a la eficacia de las constitucionales, armonizando a este análisis la norma que constituye el elemento nuclear de este trabajo. Son ofrecidas informaciones sobre la situación de los establecimientos de encarcelamientos femeninos del país, principalmente a respecto a las condiciones puestas a disposición por el Poder Público a las mujeres que poseen niños en fase de amamantamiento. Refiérase a la ley 8.069, de 13 de julio de 1990 - Estatuto del Niño y del Adolescente y a la ley 7.210, de 11 de julio de 1984 - Ley de la Ejecución Criminal - para presentar los elementos existentes en la legislación infraconstitutional que contribuyen de forma significativa para la concreción de ese derecho fundamental. Se demuestra que aunque el mandamus no representar un instrumento comúnmente usado en las peleas que implican derecho penal, nada hay que justifica la su no utilización para defender el derecho de la madre encarcelada de permanecer con su hijo durante el período del amamantamiento, pues el derecho que la atiende está revestido de liquidez y de certeza, presupuestos estimados para la concesión de la orden. Todo el estudio fue desarrollado en la intención de probar la existencia legal de mecanismos garantizadores del derecho de amamantamiento para las madres encarceladas, aún que no popularmente difundida el uso de los mismos.

Keywords

Mujer encarcelada. Amamantamiento. Artículo 5º, inciso L de la Constitución Federal Brasileña de 1988. Derechos Humanos. Derecho de petición. Mandamus. Acción civil pública.

Créditos

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