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O Direito a Participação Processual Substancial e Acesso a Justiça á Luz do Princípio do Contraditório

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Juscelino Pires da Fonseca
Orientador: Jônatas Luiz Moreira de Paula
Defendido em: 19/02/2021

Resumo

O Código de Processo Civil vigente em seu art. 10, trouxe um novo modelo de processualística pautado na colaboração entre as partes e no diálogo com o julgador, impondo expressamente sua aplicabilidade ainda que a matéria objeto de discussão seja cognoscível de ofício. Esta perspectiva é fundamental para criação de um ambiente, no qual não haja protagonistas, com ampla possibilidade de discussão sobre os fundamentos de fato e de direito abrangidos na demanda, proporcionando ao magistrado proferir decisões mais adequadas/específicas aos casos submetidos à jurisdição estatal, sendo que ele também é englobado nesta assertiva. O ponto central a ser debatido, se insere no alcance da amplitude do direito de participação, também chamado de substancial ou cooperativo, visto que pairam controvérsias doutrinárias a respeito da necessidade de garanti-lo na forma prevista em lei, sob argumento de ferir o princípio da efetividade e duração razoável do processo. Ademais a posição majoritária do Superior Tribunal de Justiça tem sido de restringir o termo “fundamento” previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, ao garantir o contraditório apenas em relação a matéria fática, embasado no princípio do “iura novit curia”. Ora, é importante garantir as partes um contraditório substancial (direito de influência), não só de mero acesso aos órgãos judiciários (contraditório formal). O pronunciamento judicial, deve ser uma resposta ao diálogo dos sujeitos processuais, garantindo um equilíbrio entre as partes e o juiz, com combate ao solipsismo e a decisão surpresa, vícios que inquinam de nulidade as decisões judiciais.

Palavras-chave

Decisão Surpresa. Colaboração. Pronunciamento Judicial. Solipsismo. Efetividade.


Abstract

The Civil Procedure Code in force in its art. 10, brought a new procedural model based on collaboration between the parties and dialogue with the judge, expressly imposing its applicability even though the subject matter of discussion is officially knowable. This perspective is fundamental for the creation of an environment, in which there are no protagonists, with a wide possibility of discussion about the factual and legal fundamentals covered in the demand, allowing the magistrate to make more appropriate / specific decisions to the cases submitted to the state jurisdiction, being that he is also included in this statement. The central point to be debated, falls within the scope of the scope of the right to participate, also called substantial or cooperative, since doctrinal controversies hover over the need to guarantee it in the manner provided by law, under the argument of violating the principle effectiveness and reasonable duration of the process. Furthermore, the majority position of the Superior Court of Justice has been to restrict the term “plea” provided for in art. 10 of the Code of Civil Procedure, by guaranteeing the adversary only in relation to the factual matter, based on the principle of “iura novit curia”. Now, it is important to guarantee the parties a substantial adversary (right of influence), not only of mere access to judicial bodies (formal adversary). The judicial pronouncement, must be a response to the dialogue of the procedural subjects, guaranteeing a balance between the parties and the judge, with combating solipsism and the surprise decision, vices that make judicial decisions null and void.

Keywords

Surprise Decision. Collaboration. Judicial pronouncement. Solipsismo. Effectiveness.

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