O Instituto do Amicus Curiae no Código de Processo Civil: Um Instrumento de Legitimação Social das Decisões Judiciais no Processo Civil
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Livia Estevão Marchetti
Orientador: Bruno Smolarek Dias
Defendido em: 06/04/2018
O presente trabalho tem por objetivo estudar a regulamentação do instituto do amicus curiae no artigo 138 do Código de Processo Civil de 2015 como um elemento de democratização do processo civil, caracterizando-o como um agente social, legitimador das decisões judiciais. Com efeito, o atual pluralismo social, que sustenta as modernas sociedades complexas, exige uma presença mais ativa dos membros do corpo social nos espaços públicos. Neste sentido, o amicus curiae ganha importante destaque no cenário nacional, pois é visto como um terceiro que auxilia o juiz com informações relevantes sobre o tema objeto da demanda. Ademais, é por meio da intervenção do amicus curiae que ocorre o diálogo entre o juiz e a população, ou seja, o amicus curiae é considerado o sujeito processual que dá voz à sociedade dentro do Poder Judiciário. Desta forma, o estudo é realizado com base em uma pesquisa bibliográfica, na qual parte-se do contexto histórico do amicus curiae, especificamente nos Estados Unidos e na Inglaterra, para posteriormente analisar a evolução do instituto no direito brasileiro. A partir disto, aprofunda-se o estudo do instituto do amicus curiae no artigo 138 do Código de Processo Civil, abordando suas peculiaridades, tais como, natureza jurídica, requisitos objetivos e subjetivos para admissão do amicus curiae no processo civil, o qual a partir desta regulamentação passou a ser admitido em qualquer grau de jurisdição, bem como a relação do amicus curiae com figuras afins, mais especificamente, o perito, o Ministério Público e o assistente. De fato, o amicus curiae ressalta a abertura do sistema jurídico para a participação da sociedade no processo de interpretação das normas jurídicas, motivo pelo qual aborda-se a teoria da interpretação constitucional de Peter Häberle. Para além disso, é por meio da intervenção do amicus curiae que se estabelece um debate entre o Poder Judiciário e os cidadãos, por isso analisa-se, também, a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas. Neste contexto, ambas as teorias aplicadas em conjunto com a ideia do amicus curiae culminam na legitimação/aceitabilidade das decisões judiciais no meio social, o que evidencia uma tendência mais democrática do Poder Judiciário, que aceita a participação da sociedade nos seus processos, caracterizando o sistema jurídico brasileiro em uma sociedade aberta dos intérpretes, baseada no agir comunicativo por meio da linguagem.
Amicus curiae. Processo civil. Pluralismo social. Legitimidade. Democratização.
The amicus curiae institute in the Code of Civil Procedure: An instrument of social legitimation of judicial decisions in civil procedure.
The present study aims to study the regulation of the amicus curiae institute in article 138 of the Civil Procedure Code of 2015 as an element of democratization of the civil procedure, characterizing it as a social agent, legitimating judicial decisions. In fact, current social pluralism, which supports modern complex societies, requires a more active presence of members of the society in public spaces. In this sense, the amicus curiae gains important prominence in the national scenario, because it is seen as a third party who assists the judge with relevant informations on the subject matter of the lawsuit. In addition, it is through the intervention of the amicus curiae that the dialogue between the judge and the population occurs, in other words, the amicus curiae is considered the procedural subject that gives voice to the society within the Judiciary. In this way, the study is carried out based on a bibliographical research, in which it starts from the historical context of the amicus curiae, specifically in the United States and England, to later analyze the evolution of the institute in Brazilian law. From this, study of the amicus curiae institute is deepened in article 138 of the Code of Civil Procedure, addressing its peculiarities, such as legal nature, objective and subjective requirements for admission of the amicus curiae in civil procedure, which of this regulation was admitted to any degree of jurisdiction, as well as the relationship of the amicus curiae with related figures, more specifically, the expert, the prosecutor and the assistant. In fact, the amicus curiae emphasizes the opening of the legal system for the participation of society in the interpretation’s process of legal norms, which is why the Peter Häberle’s theory of constitutional interpretation is approached. Moreover, it is through the intervention of the amicus curiae that a debate is established between the Judiciary and the citizens, so the Jürgen Habermas's theory of communicative action is also analysed. In this context, both theories applied together with the idea of amicus curiae culminate in the legitimacy/acceptability of judicial decisions in the social environment, that demonstrates a more democratic tendency of the Judiciary, which accepts the society’s participation in its processes, characterizing the Brazilian legal system in an open society of interpreters, based on communicative action through language.
Amicus curiae. Civil procedure. Social pluralism. Legitimacy. Democratization.