O Mandado de Segurança e a sua Execução no Processo Civil na Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência Auditiva: O Caso da Ado-30
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Giselle Feliz Santiago
Orientador: Bruno Smolarek Dias
Defendido em: 23/02/2021
Ao abordar sobre a instrumentalização processual coletivo para pessoas com deficiência é importante analisar que a tutela jurídica no bojo do Estado deve levar em consideração como objetivo precípuo a consequente possibilidade de efetivação dos direitos ao cidadão, na observância que os grupos minoritários possuam a efetivação de seus direitos. O objetivo do presente estudo será de auscultar sobre como ter a garantia do direito frente ao reconhecimento do Direito ao desconto de imposto na compra de veículo automotivo para as pessoas com deficiência auditiva em especial a pessoa surda que sofreu supressão de seus direitos na Lei nº 8989/1995, tendo o como remédio constitucional o Mandado de Segurança preventivo durante o Mandado de Segurança específico tendo a possibilidade de execução em caso de negativa administrativa. O estudou buscou por analisar os aspectos históricos e sociais das pessoas com deficiência dentro do contexto brasileiro e mundial sob os aspectos jurídicos e normativos. O ordenamento jurídico brasileiro, apesar dos avanços históricos na sua construção e formação a partir das conquistas sociais efetivadas ao longo das décadas, ainda apresenta algumas inconsistências legais sob o ponto de vista doutrinário e material, o que pode ser observado na ausência de regramentos e nas indefinições jurídicas sobre determinados aspectos de inclusão social em matéria de lei, principalmente no que se refere às pessoas com deficiência – o objeto de análise desse estudo. Para tal, coube então analisar a proteção dos direitos sociais das pessoas com deficiência sob a perspectiva da materialidade tributária, de modo que o Mandado de Segurança seja um remédio constitucional efetivo e preventivo para a execução de inconstitucionalidade.
Execução – Processo civil. Mandado de Segurança. Pessoas com deficiência auditiva. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO-30).
When addressing collective procedural tools for people with disabilities, it is important to analyze that legal protection within the State must take into account as a primary objective the consequent possibility of realizing the rights of citizens, in the observance that minority groups have the effectiveness of their rights. The objective of the present study will be to hear about how to have the guarantee of the right in face of the recognition of the Right to the tax discount in the purchase of an automotive vehicle for people with hearing impairment, especially the deaf person who suffered suppression of their rights in Law nº. 8989/1995, with the preventive writ of mandamus as a constitutional remedy during the specific writ of mandamus having the possibility of execution in case of administrative denial. The study sought to analyze the historical and social aspects of people with disabilities within the Brazilian and global context from the legal and normative aspects. The Brazilian legal system, in spite of the historical advances in its construction and formation based on the social achievements made over the decades, still presents some legal inconsistencies from the doctrinal and material point of view, which can be observed in the absence of rules and in the legal uncertainty about certain aspects of social inclusion in the field of law, especially with regard to people with disabilities - the object of analysis in this study. To this end, it was then necessary to analyze the protection of the social rights of people with disabilities from the perspective of tax materiality, so that the Security Mandate is an effective and preventive constitutional remedy for the execution of unconstitutionality.
Execution - Civil procedure. Writ of Mandamus. Hearing impaired people. Direct Action of Unconstitutionality (ADO-30).