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O novo processo concursal e a empresa em crise econômica

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Charles Daniel Duvoisin
Orientador: Luiz Fernando Coelho
Defendido em: 23/04/2004

Resumo

A vigente legislação carece de reformas urgentes para se adaptar ao novo milênio. A simplificação, a conciliação de todos os interesses e a observância, fundamentalmente, da economia processual, devem nortear qualquer reforma. Busca-se dinamizar o processo com novas propostas e novo pensar. Com o surgimento de nova perspectiva sobre a importância da atividade empresarial, representando uma instituição capaz de definir parâmetros econômicos, sociais, políticos e culturais, foram alçadas novas tendências conceituais na área do Direito Empresarial. Há que se dar legitimidade à ordem social, em função dos anseios advindos da verdadeira fonte do direito que é a sociedade, numa visão crítica do mundo jurídico. Não bastam vastos e complexos diplomas legais; é preciso dar-lhes efetividade, uma roupagem adequada à consciência dos indivíduos que buscam sua proteção. Esses novos apontamentos jurídicos no mundo comercial gozam da denominação de Direito Concursal, materializado recentemente com a sanção, por parte do Presidente da República, da Lei 11.101, em 09 de fevereiro de 2005. A nova legislação falimentar encontra-se dividida de forma pragmática: dispositivos legais relativos à Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. O processo falimentar tende a se tornar mais ágil e com uma maior eficácia jurídica. Constitui-se, desta forma, o tema central dos esforços despendidos a análise da nova lei de falências e a reestruturação das empresas no Brasil, tendo sempre o pensamento voltado para a preservação destas, desde que economicamente viáveis. Aliada às questões jurídicas, financeiras e mercadológicas, a preocupação nucleia-se então na empresa e na função social por esta desempenhada. Não há como negar a importância que tais sociedades mercantis assumem na atualidade, gerando empregos e cumprindo suas obrigações tributárias. E justamente esta preocupação com o social é que serviu de justificativa na escolha do tema. A sociedade necessita do amparo legal para resguardar as empresas da ganância financeira. No afã de receber seus créditos, os credores não só condenam a empresa devedora a um estado falimentar, como também comprometem seu próprio recebimento, cujo efeito é nefasto para ambas as partes, bem como para toda a sociedade, onde a necessidade de geração de empregos e arrecadação tributária constituem fatores cruciais e de grande relevância para o Brasil.

Palavras-chave

Processo concursal. Direito Concursal. Processo falimentar.

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