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O princípio da presunção de inocência: Garantias Constitucionais e o Conflito de Liberdade

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Nancy Bersani Errerias
Orientador: José Laurindo de Souza Netto
Defendido em: 23/02/2007

Resumo

O conteúdo da liberdade se expande com a própria evolução da humanidade. A evolução da sociedade, da cultura, dos novos descobrimentos, exige uma adaptação do Direito para que ele dispense a necessária proteção do homem. As garantias fundamentais constantes na Constituição Federal são um verdadeiro freio aos excessos do poder punitivo do Estado. No Brasil, somente após a Constituição de 1988 cuidou-se da aplicação do devido processo legal. No âmbito criminal a Constituição, especificou minuciosamente, as garantias fundamentais do indivíduo. O devido processo legal pode ser tomado como sinônimo de princípio do processo justo. É por meio do processo que alguém pode pleitear seus direitos. Ainda, é através do processo que o juiz exerce sua atividade jurisdicional e busca a solução dos conflitos. Há justiça penal a partir do momento em que a jurisdição aprecia os interesses em conflito através do devido processo penal. O Estado, ao assumir o monopólio da administração da justiça, passou ao dever da prestação jurisdicional atribuída a ele, mediante a atuação dos órgãos do Poder Judiciário. A partir do momento em que há a centralização da justiça e a publicização do direito, esses se tornam pontos essenciais para que o Estado exerça o monopólio do direito de punir. A origem do princípio da presunção de inocência está relacionada à limitação do poder público face ao arbítrio do Estado, ou seja, está ligada à garantia das liberdades individuais. Antes da sentença judicial transitada em julgado a condição do indivíduo é de inocência. A presunção de inocência nasce do conflito entre o Estado e o indivíduo, o qual se reflete no interior do processo penal entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do indivíduo como limite às restrições de liberdade do acusado antes do trânsito em julgado, evitando a antecipação da pena. O texto constitucional em seu artigo 5º, inciso LVII, consolida o princípio da presunção de inocência como regra geral de tratamento do acusado, antes da sentença penal condenatória irrecorrível. A presunção de inocência é a opção pela proteção do indivíduo em detrimento do poder de persecução penal exercida pelo Estado. É o princípio reitor do processo penal.

Palavras-chave

Liberdade- Garantias Constitucionais- devido processo legal– Processo penal- presunção de inocência


Abstract

The content of freedom expands with humanity evolution itself. The evolution of society, of culture, of new discoveries, demands an adaptation of Law in order to give the necessary protection to men. The fundamental guarantees present at Federal Constitution are a real bridle to the excesses of the punishing power of the State. In Brazil, only after the Constitution of 1988 the due process of law was regarded. In criminal ambit, the Constitution thoroughly specified the fundamental guarantees of the person. The due process of law may be taken as a synonym of the fair process principle. It is through the process that someone can plead its rights. Still, it is through the process that the judge executes its jurisdictional activity and looks for the solution of the conflicts. There is penal justice from the moment that the jurisdiction appreciates the interests under conflict through due criminal process. The State, assuming the monopoly of justice management, then owes jurisdictional work attributed to it, by the action of the Judicial power organizations. From the moment that there is justice centralization and the law publication, they become essential points in order to the State practices its monopoly of the right to punish. The origin of the principle of innocence presumption is related to the limitation of the public power before the State will, that is, it is linked to the guarantee of the individual freedom. Before the judicial sentence to be judged, the individual condition is innocence.
The innocence presumption comes from the conflict between the State and the individual, which is reflected in the penal process between jus puniendi and jus libertatis of the individual as boundaries to the freedom restrictions of the defendant before being judged, avoiding the anticipation of the penalty. The innocence presumption is a real support of the penal jurisdiction. The Constitutional text, in its 5th article, LVII, consolidates the principle of innocence presumption as general rule of the defendant’s treatment, before not appealable penal condemnatory sentence. The innocence presumption is the option to protect the individual before the penal persecution power executed by the State. It is the main principle of the penal process.

Keywords

Freedom – Constitutional Guarantees – Due Process of Law – Penal Process – Innocence Presumption

Créditos

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