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Pesquisa


O Processo Civil Contemporâneo como Método para Concretização de Direitos

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Liliane Gruhn
Orientador: Luiz Manoel Gomes Junior
Defendido em: 30/03/2012

Resumo

A presente pesquisa tem como propósito analisar o processo civil como método de concretização da Constituição por meio da concretização de direitos no caso concreto. Para tanto, analisa o conceito e a função da Constituição, a partir do pensamento de Ferdinand Lassalle, que introduziu conteúdo sociológico no âmbito jurídico, passando pela dialética do ser e do dever ser de Konrad Hesse, donde se extrai o conteúdo normativo da Constituição, acrescido do conteúdo democrático decorrente da ampliação do círculo de intérpretes da sociedade aberta de Peter Häberle, para chegar à teoria estruturante do Direito de Friedrich Müller, momento em que concebe uma nova estrutura à norma jurídica, constituída pelo âmbito normativo (realidade social e carga axiológica) e programa normativo. Na sequência, aborda-se as alterações metodológicas na interpretação constitucional com vistas à realização da Constituição e as premissas de um novo método consubstanciado no Estado Democrático de Direito, na dignidade da pessoa humana e na boa-fé. A partir das concepções tradicionais da natureza jurídica do processo se observa a construção de um novo modelo processual, na acepção de método para a realização de direitos, estruturado pelos princípios processuais constitucionais do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da igualdade, do contraditório e da motivação das decisões, relidos a partir do princípio democrático. Por último, busca analisar as propostas legislativas de flexibilização procedimental contidas nos projetos de lei da ação civil pública e do Código de Processo Civil se consetâneas com o escopo do processo civil contemporâneo.

Palavras-chave

constituição; normatividade; estado democrático de direito; processo civil; método.


Abstract

This research aims to analyze the civil procedure as a method of implementation of the Constitution through the implementation of rights in the case. It analyzes the concept and function of the Constitution, from the thought of Ferdinand Lassalle, who introduced sociological content within the legal framework, through the dialectic of being and should be of Konrad Hesse, whence it derives the normative content of the Constitution, plus the democratic content resulting from the expansion of the circle of interpreters of the open society, of Peter Häberle, to reach the structuring theory of law of Friedrich Müller, a time when he conceives a new structure to the rule of law, constituted by the normative scope (social reality and axiological load) and normative program. Following, it addresses the methodological changes in constitutional interpretation aiming the implementation of the Constitution and the premises of a new method embodied in the democratic state ruled by law, human dignity and in good faith. From the traditional concepts of the legal nature of the process is observed the construction of a new procedural model in the sense of method for the realization of rights, structured by the constitutional procedural principles, of the due process of law, non-obviation of jurisdiction, equality, the adversarial proceeding and full justification for decisions, reread from the democratic principle. Finally, it analyzes the legislative proposals of procedural flexibility contained in the bills of public civil action and the Code of Civil Procedure if in accordance with the scope of contemporary civil procedure.

Keywords

constitution, normative, democratic state of law, civil procedure, method.

Créditos

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